A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) seguiu o voto do desembargador Sebastião Barbosa Farias e negou, por unanimidade, o recurso do ex-deputado estadual José Riva e manteve a penhora de sete imóveis de sua propriedade em Juara (654 km de Cuiabá). Ele foi processado por repassar cheques sem fundos ao empresário Francisco Carlos Ferres, o “Chico Badotti”, dono de uma factoring. A decisão é do dia 15 de julho de 2025.
Riva alegava excesso de penhora e afirmava que um dos imóveis já bloqueados seria suficiente para cobrir o valor da dívida, que ultrapassa R$ 1 milhão. A defesa do ex-parlamentar chegou a apresentar laudos de avaliação desse imóvel, estimando seu valor entre R$ 1,9 milhão e R$ 2 milhões, e ofereceu o bem como garantia do débito. No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que o imóvel havia outras constrições judiciais e, por isso, deferiu o pedido do Badotti para ampliar a penhora a outros seis bens.
Ao analisar o caso, o TJMT considerou que não é possível reconhecer excesso de penhora sem avaliação formal dos bens já bloqueados, conforme previsto no Código de Processo Civil. Os desembargadores também entenderam que a ampliação da penhora antes dessa avaliação é permitida quando o valor do débito é notoriamente superior ao valor estimado dos bens constritos.
“Cumpre anotar que o Juízo de origem, ao apreciar o auto de penhora e depósito, destacou que os bens constritos possuem valor ínfimo diante do montante executado, que ultrapassa R$ 1.000.000,00, sendo a avaliação dos referidos bens de apenas R$ 17.450,00. Assim, o desprovimento do recurso é medida que se impõe”, afirmou o relator em seu voto.
LEIA MAIS: Juíza anula ação em que empresário cobrava R$ 850 mil de Riva
VÍTÓRIA NA ESFERA CÍVEL
Apesar da derrota na esfera criminal, em março de 2024, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu outra ação de Chico Badotti que cobrava R$ 850 mil por cheques sem fundos. A defesa de Riva alegou que os tais cheques foram preenchidos por uma terceira pessoa, sem sua autorização.
O ex-deputado também explicou que não havia nenhuma comprovação de transação comercial que justificasse a emissão dos cheques. Uma perícia grafotécnica concluiu que os valores preenchidos nos cheques após sua assinatura nas folhas.
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