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Justiça Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 09:03 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 09h:03 - A | A

OPERAÇÃO FAIR PLAY

Justiça mantém prisão de braço direito de 'WT' que lavava dinheiro para o Comando Vermelho

Juiz também negou devolução de joias apreendidas

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Andrew Nickolas Marques dos Santos, considerado o braço direito de Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, o ‘contador’ do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ele é acusado participar de um esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada constituição de empresas e aquisição de bens em seu nome, que seriam, na verdade, de WT.

Durante as investigações da Operação Fair Play, em novembro de 2024, foi descoberto que uma dessas empresas seria um centro automotivo que Andrew Nickolas abriu para lavar dinheiro. Chamou a atenção da polícia uma suposta incompatibilidade entre os valores movimentados e o faturamento das empresas. O pagamento pelos serviços em espécie ao invés de meios eletrônicos como cartões de débito, crédito ou via PIX também chamaram a atenção.

Andrew também teria ajudado na compra de um imóvel de luxo em Itapema, no litoral de Santa Catarina, para Paulo Witer. A oficina do réu transferiu R$ 50 mil via PIX e outros R$ 34,3 mil em valores fracionados.

Na decisão desta terça-feira (22), o magistrado afirmou que não houve qualquer alteração fática relevante desde a decretação da prisão que justificasse a concessão da liberdade provisória. Segundo ele, permanecem presentes os requisitos de indícios e materialidade, além do risco à ordem pública, o que sustenta a necessidade de manutenção da custódia cautelar.

LEIA MAIS: Investigações revelam que braço direito de WT abriu oficina para lavar dinheiro do CV

”Embora a Defesa sustente que a instrução processual trouxe elementos capazes de ensejar a concessão de liberdade provisória ao réu, é certo que tal alegação foi apresentada de forma genérica, sem a devida indicação objetiva de qual seria o novo fato relevante. Em outras palavras não veio aos autos nenhum elemento capaz de invalidar os indícios de autoria que recaem sobre o réu”, destacou o magistrado.

O juiz também negou o pedido da defesa para restituição de joias apreendidas durante as investigações. A defesa não comprovou a origem lícita dos objetos, que ainda podem ser considerados produto ou proveito do crime de lavagem de dinheiro em caso de condenação. 

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