O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de habeas corpus em favor de Maria de Lourdes Pipper Peron, seus filhos Adriano e Diomar Peron, e sua nora Tamires Paula Tonin, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que os enviou a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Adelfo Peron, ocorrido em 2008 na zona rural de Vera (460 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).
O caso foi levado ao STF após sucessivas negativas da Justiça estadual e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a recursos da defesa, que tentava reverter a decisão de pronúncia. No habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação e de provas mínimas de autoria, além de questionar a validade da decisão que marcou a sessão de júri para 31 de outubro de 2025.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Adelfo Peron foi assassinado na madrugada de 20 de fevereiro de 2008, na chácara da família. O laudo pericial apontou que ele foi golpeado três vezes pelo seu filho Adriano com uma faca de desossa enquanto dormia. Depois, com ajuda de outras duas pessoas, o corpo de Adelfo foi arrastado até um galpão e enforcado com uma corda no pescoço, numa tentativa de simular suicídio.
Ainda de acordo com o MP, o crime foi planejado por todos os envolvidos em razão de divergências quanto a forma como ele gerenciava os negócios da família. Uma testemunha relatou que em uma discussão de Adelfo com Maria de Lourdes, ele havia ameaçado se matar. Já outra testemunha relatou que a esposa não demonstrava nenhum afeta e proferia dizeres como dizer que ele “fedia a porcos” e que teria dito que iria “se livrar de Adelfo”.
“Dos trechos acima transcritos, verifica-se que tanto o juízo de origem quanto o TJ/MT, analisando os elementos contidos no feito e dentro dos limites legais, entendeu que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a ensejarem a pronúncia dos acusados. Portanto, a decisão está em concordância com a jurisprudência desta Corte”, escreveu Gilmar Mendes para negar o habeas corpus.
Com isso, os quatro acusados seguem pronunciados e deverão ser submetidos ao júri popular pelo homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de meio cruel (asfixia) e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de crime cometido contra cônjuge. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo.
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