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Justiça Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 11:32 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 11h:32 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Ex-procurador paga R$ 200 mil e Justiça extingue ação por esquema milionário na AL

Fernando Biral de Freitas foi um dos réus sobre esquema de emissão de notas fiscais frias em convênios com a Fasepe

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o empresário e ex-procurador geral de Cuiabá Fernando Biral de Freitas, investigado por improbidade administrativa em razão desvio de R$ 3 milhões em convênio entre a Assembleia Legislativa e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A decisão é desta terça-feira (22).

Com a homologação, a magistrada revogou a indisponibilidade de bens do empresário e da empresa F.B. de Freitas ME e extinguiu o processo com resolução de mérito. No entanto, o acordo prevê sanções como a suspensão dos direitos políticos de Fernando Biral por seis anos e a proibição da empresa de contratar com o poder público, em todas as esferas, pelo mesmo período.

O Ministério Público sustentou que o empresário já havia celebrado acordo de colaboração premiada em ação penal relacionada ao mesmo caso, com pagamento de R$ 200 mil como reparação pelos danos causados. A soma foi considerada suficiente para ressarcir os prejuízos materiais e morais ao erário, o que permitiu a formalização do novo acordo no âmbito cível.

A negociação foi feita com base na nova Lei de Improbidade Administrativa e passou a permitir acordos de não persecução cível, desde que haja ressarcimento integral do dano e reversão de eventuais vantagens indevidas obtidas.

A juíza destacou que o acordo atende a todos os requisitos legais e foi assinado com a anuência do Estado de Mato Grosso, parte lesada no processo. O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, que poderá adotar providências em caso de descumprimento.

LEIA MAIS: Justiça condena quatro por esquema que desviou R$ 116 mil da ALMT e TCE-MT

“A reparação do dano, proporcionalmente, já foi pactuada na Colaboração Premiada, devidamente homologada pelo juízo criminal. [...] O cumprimento das condições estabelecidas será fiscalizado em procedimento administrativo junto ao Ministério Público, que adotará as providências estipuladas, em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas”, destacou a magistrada.

Além de Fernando Biral, também são réus na ação Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Hallan Gonçalves de Freitas e Eduardo Cesar de Mello, que seguem respondendo no processo.

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