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Ação de indenização por danos morais tramita no Fórum da Comarca de Sorriso, em Mato Grosso |
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), apresentou queixa-crime em nome do servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Lionor Silva Santos, acusado pelo programa Fantástico, da TV Globo, de cobrar R$ 2 mil para legalização e transferências dos lotes vendidos pelos assentados no Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso (MT).
O servidor nega participação no esquema veiculado na reportagem, e argumenta que a produção fez reportagem sem ouvir suas declarações e sem sua autorização para reprodução de sua imagem.
O presidente do Sindicato, Carlos Alberto de Almeida, disse que Lionar foi procurado pela produção do programa, mas que em todas as tentativas o funcionário não podia falar, pois estava em viagem. No entanto, a reportagem foi ao ar e servidor não teve oportunidade de se defender. “O rapaz ficou em um estado deprimente. Ele (Lionor) nos procurou e resolvemos entrar com a ação”, disse.
A queixa foi direcionada ao editor-chefe, Zeca Camargo, e contra os assentados Gerson Gabriel Galino e Derval Ferreira Sena pelos crimes de calúnia e difamação.
A ação está na 6ª Vara Cível da Comarca de Sorriso (a 418 Km ao norte de Cuiabá). O assessor jurídico do Sindsep pediu a condenação solidária da Rede Globo e de Zeca Camargo, no pagamento de uma indenização equivalente à 150 vezes o valor declarado pela reportagem do Fantástico.
Além disso, foi pleiteada também, a condenação da Rede Globo e de Zeca Camargo na obrigação de emitir uma nota, se retratando das acusações feitas, e que a emissora deverá divulgar no início do programa durante cinco minutos, bem como, publicá-la nos jornais de grande circulação.
O Sindsep sustenta a defesa do trabalhador entendendo que “a liberdade de informar implica também no dever de investigar a veracidade da informação, com responsabilidade e o zelo no desempenho das funções dos órgãos e profissionais de imprensa, o que não ocorreu, pois o Lionor não foi entrevistado”, ponderou.
O sindicato continuou argumento sobre falha da emissora e alerta que “o Fantástico colocou no ar a imagem de Lionor de forma irresponsável, pois além de vincular ao crime que não existiu, ou pelos menos não foi praticado pelo servidor, não lhe garantiu o direito de resposta e não teve a sua autorização para exposição do vídeo com a sua imagem, em total desrespeito ao art. 5º da Constituição Federal”, defendeu
O advogado do servidor, João Batista, entendeu que “a dignidade e a honra do servidor foram atingidas irresponsavelmente pela matéria sensacionalista publicada pelos réus no dia 24 de julho, com reprise no dia primeiro de agosto de 2011, pois a matéria criminosa induz o público o estado de flagrante delito, quando na verdade o vídeo foi feito em outra circunstância”, apontou.
João Batista acrescentou que “o direito a igualdade tem que ser respeitado. A produção deveria procurar meu cliente até conseguir falar, enquanto isso não acontecesse não poderiam veicular reportagem”, frisou.
Para constatar inocência de seu cliente, João Batista disse que deixa a disposição da Justiça a quebra dos sigilos bancário e telefônico. (Com Assessoria).
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jair schons 24/01/2013
Olá!Acho um absurdo a GRANDE rede globo lançar ao ar uma matéria desse porte sem provas concretas é lamentável a falta de ética se é que ainda a tem...
1 comentários