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Justiça Sábado, 10 de Outubro de 2026, 17:37 - A | A

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Sábado, 10 de Outubro de 2026, 17h:37 - A | A

VOTO EM TRÂNSITO

Saiba quem poderá votar fora do domicílio eleitoral em 25 de outubro

Eleitores que não solicitaram o voto em trânsito até 20 de agosto não poderão votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno; ausência poderá ser justificada

DA REDAÇÃO

TSE

Urna Eletrônica

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, não poderão solicitar o voto em trânsito. O prazo para adesão à modalidade terminou em 20 de agosto e não pode ser reaberto.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. Para utilizar o recurso, era necessário informar previamente o município onde pretendia votar e escolher se a habilitação valeria para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), quem pediu o voto em trânsito apenas para o primeiro turno não está automaticamente autorizado a utilizar a modalidade na segunda etapa da eleição. Também não podem aderir agora os eleitores que deixaram de fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido.

A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede a participação no segundo. Eleitores com situação regular perante a Justiça Eleitoral poderão votar normalmente em 25 de outubro, desde que compareçam ao local correspondente ao seu domicílio eleitoral ou tenham solicitado previamente o voto em trânsito para a data.

Quem estiver fora de sua cidade eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentado nos postos de justificativa instalados pela Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não justificarem a ausência no dia do segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação. Já aqueles que faltaram ao primeiro turno têm prazo até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.

A Justiça Eleitoral lembra que cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a falta em cada votação exige justificativa própria.

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