Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, não poderão solicitar o voto em trânsito. O prazo para adesão à modalidade terminou em 20 de agosto e não pode ser reaberto.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. Para utilizar o recurso, era necessário informar previamente o município onde pretendia votar e escolher se a habilitação valeria para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), quem pediu o voto em trânsito apenas para o primeiro turno não está automaticamente autorizado a utilizar a modalidade na segunda etapa da eleição. Também não podem aderir agora os eleitores que deixaram de fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido.
A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede a participação no segundo. Eleitores com situação regular perante a Justiça Eleitoral poderão votar normalmente em 25 de outubro, desde que compareçam ao local correspondente ao seu domicílio eleitoral ou tenham solicitado previamente o voto em trânsito para a data.
Quem estiver fora de sua cidade eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentado nos postos de justificativa instalados pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores que não justificarem a ausência no dia do segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação. Já aqueles que faltaram ao primeiro turno têm prazo até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.
A Justiça Eleitoral lembra que cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a falta em cada votação exige justificativa própria.
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