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Justiça Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 16:23 - A | A

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DA ESCOLA À PRISÃO

STF mantém preso pedreiro que matou idoso após chamar mulher dele de “gostosa”

Santana Batista da Conceição começou a aprender a ler e escrever aos 60 anos, meses antes de matar Adelfo Gonçalves de Amorim

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

Santana Batista da Conceição

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (9), recurso da defesa do pedreiro Santana Batista da Conceição e manteve o cumprimento da pena por homicídio qualificado em regime fechado. A decisão monocrática rejeitou o pedido de prisão domiciliar humanitária, sob a alegação de que o réu enfrenta problemas de saúde.

Conceição foi condenado pela prática de homicídio qualificado ao matar, com uma facada no peito, o idoso Adelfo Gonçalves de Amorim, 75 anos, em junho de 2023 no bairro Jardim Itália em Cuiabá. Os dois estavam em um bar quando a vítima chamou a esposa de Santana de “gostosa”. Os dois iniciaram uma briga e o réu levou um tapa no rosto. Inconformado, foi até sua casa, buscou uma faca e voltou até o bar, matando Adelfo com um único golpe.

A defesa recorreu às instâncias superiores solicitando a concessão da custódia domiciliar sob o argumento de que seu estado de saúde exigiria cuidados fora do estabelecimento prisional.

O pedido havia sido indeferido pelas instâncias ordinárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e mantido em recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público estadual destacou que "meras alegações genéricas de dificuldades, desacompanhadas de elementos técnicos robustos, não se prestam a justificar a adoção de providência tão excepcional" e ressaltou a ausência de "elementos que indiquem risco imediato à saúde ou à vida do agravante".

LEIA MAIS: Réu acusado de matar idoso por ter chamado esposa de gostosa vai a júri

“Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, destacou o ministro.

Meses antes do crime, Santana ganhou destaque na imprensa local ao começar a aprender a ler e escrever aos 60 anos. Na época, ele contou que já havia entrado em várias escolas como pedreiro, mas que aquela seria a primeira vez que entrava para estudar. “Vou poder andar na rua com mais tranquilidade”, declarou aos jornais na ocasião.

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