O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou, nesta quinta-feira (8), a denúncia contra o motorista de uma BMW Hercílio Junio Freitas Cordeiro, acusado de provocar um acidente na madrugada de 30 de agosto, na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, que matou o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, e deixou outro motociclista, Guilherme Nunes Medeiros, ferido. O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu, que responde por homicídio qualificado consumado e tentado, além de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Hercílio dirigia um BMW 530i sem habilitação e sob influência de álcool quando atingiu a motocicleta conduzida por Guilherme, no cruzamento das avenidas Isaac Póvoas e Presidente Marques na madrugada do dia 30 de agosto de 2026. Após a primeira colisão, ele teria continuado pela via e atingido a Honda CG 150 Start pilotada por Paulo, que morreu em decorrência dos ferimentos.
A acusação aponta que um equipamento de fiscalização eletrônica registrou o BMW a 177 km/h, velocidade considerada de 165 km/h após a aplicação da margem de tolerância, em um trecho com limite de 50 km/h.
Ainda conforme o Ministério Público, o motorista não prestou socorro às vítimas após as colisões. Ele teria seguido até as proximidades da Santa Casa, abandonado o veículo e deixado o local.
O laudo pericial sobre a morte de Paulo identificou politraumatismo, com lesões graves no tórax e no abdômen, hemorragia interna, fraturas de costelas, laceração pulmonar, ruptura do diafragma e lesão no fígado.
Ao receber a denúncia, o juiz considerou que os elementos reunidos durante a investigação são suficientes para dar início à ação penal. Na avaliação do magistrado, a sequência de colisões, a velocidade atribuída ao veículo e a suposta ausência de socorro às vítimas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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A denúncia atribui a Hercílio homicídio qualificado consumado, com três qualificadoras, em relação a Paulo, e homicídio qualificado tentado, com duas qualificadoras, em relação a Guilherme. Ele também responde por omissão de socorro, afastamento do local do acidente, condução sob influência de álcool e direção sem habilitação, conforme os artigos do Código de Trânsito Brasileiro citados pelo Ministério Público.
A decisão também retirou o sigilo geral do processo, que passará a tramitar publicamente, com restrições apenas para documentos e mídias que necessitem de proteção específica.
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