Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 11:16 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 11h:16 - A | A

DANOS MORAIS

Família de rabicheiro morto por tora consegue aumento da indenização para R$ 500 mil

Justiça do Trabalho de MT reconheceu o risco excessivo da atividade e elevou para R$ 100 mil a compensação por danos morais para a viúva e cada um dos quatro filhos menores.

DA REDAÇÃO

Reprodução

Caminhão de madeira | tora

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso elevou de R$ 200 mil para R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à família de um trabalhador morto por uma tora de madeira. A decisão, que transitou em julgado em junho deste ano, confirmou ainda o pagamento de pensão mensal à viúva e aos quatro filhos menores da vítima.

O acidente ocorreu em agosto de 2023 na Fazenda Aruanã, em Nova Canaã do Norte (680 km de Cuiabá), durante o segundo mês do contrato de trabalho. A vítima atuava como ‘rabicheiro’, responsável por ir na parte traseira do maquinário agrícola, e ajudava na amarração de toras quando foi atingida.

Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Sinop estabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa contratada para a extração e da madeireira contratante, por entender que a atividade envolvia riscos superiores à média. A Análise Preliminar de Risco da própria função previa possibilidade de esmagamento e lesões graves.

A família recorreu ao tribunal pedindo a elevação do montante para R$ 1,2 milhão. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eliney Veloso, apontou que o TRT de Mato Grosso adota a média de R$ 100 mil por beneficiário em acidentes fatais para garantir isonomia.

Segundo a desembargadora, a perda inesperada do pai de quatro crianças justificava o reajuste para R$ 100 mil por familiar. Ela registrou na decisão que, embora a dor não seja mensurável, a reparação deve ser justa sem causar enriquecimento nem ruína financeira, cabendo ao julgador fixar o valor com "prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade".

A decisão manteve a pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador, rejeitando o pedido de quitação em parcela única por contrariar jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Os filhos receberão o benefício até completarem 25 anos.

Os magistrados também negaram o abatimento de valores do seguro de vida na indenização, por constatar que o contrato era custeado parcialmente pelo próprio funcionário. A relatora destacou que a dedução só é permitida quando a apólice é totalmente paga pelo empregador.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros