O conselheiro Waldir Teis e o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, trocaram farpas durante a sessão ordinária do plenário, na terça-feira (6), ao discutirem se a corte tem competência para suspender a rescisão do contrato de pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza, no noroeste do Estado de Mato Grosso. Teis sustentou que o caso envolve um conflito de interesse privado e, por isso, não caberia ao TCE-MT interferir na decisão do governo estadual. Sérgio Ricardo discordou e afirmou que a disputa envolve relevante interesse público.
A divergência se baseou no posicionamento contrário de Teis à retirada do conselheiro Campos Neto da relatoria do caso pelo presidente do TCE-MT e pela crítica ao pedido apresentado pela empresa MT Sul Construções para suspender os efeitos da rescisão de um contrato com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT). Uma decisão singular de Sérgio Ricardo foi publicada no dia 27 de agosto, barrando a paralisação das obras até uma nova empresa ser licitada, levando em conta, segundo ele, o fato de a obra já estar com 83,73% dos serviços executados.
“Em nenhum pedido da empresa que entrou com a representação, ela se preocupou com o interesse público. Desculpe, não tem interesse público”, afirmou Teis.
Sérgio Ricardo interrompeu o colega e classificou a argumentação como equivocada. “Mas como o senhor está equivocado, parece que vive em outro planeta”, disse.
Na sequência, Sérgio Ricardo afirmou que o fato de a disputa envolver uma empresa privada não afastaria a competência do tribunal. Teis sustentou que o TCE-MT não teria legitimidade para reformar uma decisão administrativa tomada pelo Poder Executivo em favor da empresa. “Nós não temos competência constitucional”, afirmou.
Sérgio Ricardo rebateu: “O senhor não tem competência, desculpa. Quando for falar em incompetência fale pelo senhor, não fale por mim.”
Teis prosseguiu defendendo seu entendimento. Segundo ele, a função do tribunal é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, a economicidade e o cumprimento da legislação, e não decidir sobre direitos de particulares.
“Nós não examinamos o direito das pessoas, nós examinamos o que está certo, o que está errado, o que atende à economicidade, o que atende à legislação e o que não atende”, afirmou.
Ao justificar sua posição, Teis criticou a atuação da empresa na execução do contrato e usou uma expressão contundente para resumir sua avaliação sobre o caso. “Desculpe o termo, a ‘cagada’ que a empresa fez”, disse.
O conselheiro José Carlos Novelli interveio na discussão e defendeu que o caso envolvia interesse público. “E o relevante interesse público não está em jogo nessa decisão? Eu vejo que há um relevante interesse público e então o Tribunal de Contas tem que participar, sim”, afirmou. Teis respondeu que a questão deveria ser levada ao Judiciário.
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Ao final, Teis disse que acompanharia o voto do conselheiro Antônio Joaquim, que afirmou não haver indícios suficientes de flagrante ilegalidade que justificassem a mudança de relator.
A sessão terminou empatada em três a três, sendo Waldir Teis, Antônio Joaquim e Guilherme Maluf contra a avocação. A favor, os conselheiros José Carlos Novelli, Alisson Alencar e o próprio ex-relator Campos Neto votaram pela manutenção. Sérgio Ricardo, como presidente, utilizou o voto de relator e manteve para si a relatoria do caso.
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