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Justiça Terça-feira, 06 de Outubro de 2026, 15:49 - A | A

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Terça-feira, 06 de Outubro de 2026, 15h:49 - A | A

NÃO QUIS DEVOLUÇÃO

Ex-servidor acusado de desviar papel sulfite paga multa a mais e tem processo encerrado

Investigado por desvio de resmas de papel do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá, o ex-servidor teve a dívida reconhecida como totalmente quitada

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

Resma de papel

O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu, nesta segunda-feira (5), o cumprimento de sentença contra o ex-servidor do Juizado da Infância e Juventude na capital, Anselmo Rodrigues do Prado Filho, após o pagamento integral de uma multa civil prevista em Acordo de Não Persecução Civil (ANPC). Ele era suspeito de ter desviado o equivalente a R$ 118 mil em resmas de papel sulfite do órgão.

Anselmo pagou R$ 13.630,31 para quitar a dívida, inicialmente calculada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em R$ 9.866,66, referente a 18 parcelas vencidas de um total de 24.

O Ministério Público reconheceu a quitação, mas apontou que houve pagamento de R$ 86,01 acima do valor devido. Intimado, Anselmo abriu mão da restituição e pediu o encerramento do processo.

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso reconheceu a quitação integral da obrigação, tendo sido constatado apenas o pagamento excedente de R$ 86,01, em relação ao qual o executado renunciou expressamente à restituição. Desse modo, inexistindo saldo ou obrigação remanescente quanto ao objeto deste cumprimento de sentença e havendo concordância expressa do exequente acerca da integral satisfação da obrigação, impõe-se a extinção da execução”, destacou.

LEIA MAIS: Servidor que desviou R$ 117 mil em resmas de papel faz acordo e devolverá valor

Marques também concedeu gratuidade da Justiça ao executado. Segundo o juiz, a perda do cargo público que Anselmo ocupava no Poder Judiciário, somada à declaração de hipossuficiência e aos documentos apresentados, demonstrou falta de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento.

Como não havia mais obrigação pendente, o juiz extinguiu o cumprimento de sentença.

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