O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, suspendeu a rescisão do contrato de pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza, e determinou a permanência do consórcio responsável pela obra no trecho. Com 83,73% dos serviços executados, a decisão também cobra a retomada imediata dos trabalhos e a correção dos trechos danificados, com pavimentação dentro dos padrões de qualidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“A empresa precisa imediatamente refazer a obra, mas seguindo o padrão Dnit, que havia sido definido no projeto original, quando a rodovia era Federal, com execução e uso de materiais de qualidade”, afirmou Sérgio Ricardo.
A decisão foi publicada em julgamento singular no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (27). Sérgio Ricardo suspendeu, até a análise do mérito do processo, a rescisão unilateral do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções. A medida também impede, por enquanto, a contratação de outra empresa para executar o mesmo trecho.
Segundo o presidente, interromper uma obra já próxima da conclusão poderia prolongar os problemas enfrentados por quem utiliza a rodovia e gerar novos custos para o Estado.
“É irresponsabilidade tirar de súbito uma empresa, realizar novo procedimento, quando as obras estão 83,73% acabadas e a população aguarda o desfecho. As empresas, por meio de seus maquinários, estão prestando o serviço. Há maior prejuízo na simples retirada. O que se precisa é de cautela, calma, e exigir da empresa que já está nas obras que faça todas as retificações necessárias, em respeito à população”, registrou.
O impasse começou depois que a Sinfra-MT aplicou à empresa multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral do contrato, proibição de licitar por dois anos, cobrança pela reconstrução dos trechos danificados, execução de garantia e retenção de créditos. A MTSUL recorreu ao TCE-MT no processo nº 281.086-7/2026 para suspender as penalidades.
Ao analisar o caso, o presidente considerou que as falhas no pavimento são incontroversas, mas que ainda é necessário apurar as causas dos problemas e a responsabilidade de cada envolvido. A empresa aponta que o projeto sofreu alterações durante a execução, como a retirada da camada de binder, a redução da quantidade de ligante e a substituição de materiais da base.
A Sinfra-MT, por sua vez, sustenta que as alterações foram orientadas tecnicamente e aceitas pela contratada.
Também pesou na decisão o fato de a própria punição ter sido alterada após a aplicação inicial. A decisão aponta que o ato foi retificado em 10 de agosto e complementado três dias depois. O presidente também questionou a proibição de licitar por dois anos, uma vez que a medida afetaria a empresa em outras contratações públicas sem que estivesse claramente individualizada a conduta que justificaria a penalidade.
“O Estado não pode colocar-se como estranho às deficiências da obra. Se exigiu parâmetros insuficientes ou admitiu qualidade incompatível com o uso da rodovia, deve assumir sua responsabilidade institucional, elevar o rigor técnico e exigir pavimentação capaz de suportar as necessidades do Estado”, afirmou.
Com base nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, Sérgio Ricardo considerou que, neste momento, a rescisão é desproporcional e antieconômica. Segundo ele, a medida exigiria uma nova licitação, novos custos de mobilização e poderia prolongar os riscos e transtornos para quem depende da rodovia.
“Enquanto isso, a população, usuária das obras e serviços públicos, agoniza, à espera de adequada infraestrutura viária, pressuposto indispensável à circulação de pessoas, bens e serviços, ao escoamento da produção agrícola, ao abastecimento dos centros urbanos, à geração de emprego e renda e, em última análise, ao desenvolvimento econômico e social da região”, sustentou o presidente.
A decisão suspendeu os efeitos da punição aplicada pela Sinfra-MT, proibiu a contratação de outra empresa para o mesmo trecho, manteve o Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL na obra e determinou que a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar.
A medida é provisória e não anula as demais penalidades nem isenta os envolvidos de eventuais responsabilidades. O objetivo é manter a execução da obra e permitir a correção dos problemas enquanto o mérito do processo é analisado.
“O Tribunal de Contas tem dever constitucional de proteger a população. O 'direito em jogo' nos processos de controle externo, e neste em particular, é o próprio direito fundamental ao bom governo. O Tribunal de Contas é o garantidor constitucional do direito fundamental ao bom governo”, concluiu o presidente.
HISTÓRICO DE ATUAÇÃO
A decisão é resultado do acompanhamento feito por Sérgio Ricardo na região. Em junho, o conselheiro realizou uma vistoria na MT-170 após vereadores da Região Noroeste denunciarem a deterioração precoce do asfalto recém-aplicado.
Após a inspeção, o presidente passou a cobrar a reconstrução dos trechos danificados e determinou a reabertura da mesa técnica que acompanha os contratos da rodovia. Uma nova reunião está prevista para setembro, com participação da Sinfra-MT e dos consórcios responsáveis pelas obras.
Durante sessão extraordinária em 19 de agosto, Sérgio Ricardo já havia questionado a decisão da secretaria e alertado para o possível impacto de uma nova licitação.
“A primeira questão que vamos tratar será essa decisão da Sinfra. Precisamos saber como ocorreu, se as empresas que compõem os consórcios e agora estão impedidas de firmar contratos com o Governo por dois anos tiveram direito à defesa e, principalmente, quem irá realizar as obras emergenciais que as estradas carecem. A situação da rodovia deve ser corrigida imediatamente e nos preocupamos com essa decisão, pois uma nova licitação pode levar mais um ano”, declarou.
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