Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Mundo Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 15:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 15h:30 - A | A

Juíza nos EUA se recusa a bloquear nova ordem de Trump que limita cidadania por nascimento

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma juíza federal nos Estados Unidos negou nesta sexta-feira, 28, um pedido para suspender imediatamente a mais recente ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por direito de nascimento no país. A decisão foi proferida pela juíza distrital Deborah Boardman, em Greenbelt, no Estado de Maryland.

O pedido de liminar de emergência havia sido apresentado por grupos de defesa dos direitos dos imigrantes. As organizações tentavam barrar a medida presidencial assinada em 6 de agosto, que busca restringir o chamado "turismo de parto", prática em que pessoas viajam temporariamente aos EUA com o objetivo de dar à luz em solo americano para garantir a cidadania automática aos filhos.

A juíza Boardman rejeitou a concessão da ordem restritiva temporária imediata após os advogados do Departamento de Justiça dos EUA argumentarem que o bloqueio urgente não era necessário. Segundo o governo, as agências federais ainda estão finalizando as diretrizes de implementação da medida, que devem ser publicadas apenas no início de setembro.

A nova ordem executiva é a tentativa mais recente da administração de restringir o alcance da 14ª Emenda da Constituição norte-americana. Além do turismo de parto, o decreto busca barrar a cidadania automática para filhos de funcionários de governos estrangeiros e de pessoas sob determinadas categorias de estada temporária.

A ação judicial movida pelos grupos de direitos civis continuará em trâmite na Justiça federal de Maryland, onde o mérito e a constitucionalidade do decreto presidencial serão julgados ao longo dos próximos meses.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros