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Justiça Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 11:29 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 11h:29 - A | A

DANOS MORAIS

Justiça condena Estado por falta de alvará de incêndio em hospital de MT

DANO MORAL

DA REDAÇÃO

Reprodução

Hospital Regional de Rondonópolis

O Estado de Mato Grosso foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo pela falta de alvará de segurança contra incêndio no Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella (220 km de Cuiabá). A decisão também obriga o governo a regularizar o documento, já que o hospital é administrado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A sentença reconheceu ainda o descumprimento de uma liminar concedida em março deste ano e determinou o pagamento de R$ 90 mil em multas. A ordem judicial havia dado ao Estado 60 dias úteis para regularizar o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), sob pena de multa de R$ 30 mil por mês.

O caso é acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) desde 2017, quando foi instaurado um inquérito civil para investigar as condições de segurança do hospital. Laudos produzidos em 2018 já apontavam a ausência do alvará.

Mesmo após notificações do Corpo de Bombeiros e medidas administrativas anunciadas pelo governo, a situação não foi solucionada. Uma nova vistoria, realizada em fevereiro de 2025, confirmou que o hospital continuava sem o documento.

Diante da falta de regularização, o MPT-MT ajuizou uma ação civil pública e conseguiu a liminar em março de 2026. Como o Estado não cumpriu a determinação dentro do prazo, a Justiça reconheceu o descumprimento e aplicou as multas.

O Ministério Público considerou que a falta do alvará não afeta apenas a relação entre o Estado e seus servidores. A irregularidade envolve a segurança de servidores públicos, trabalhadores terceirizados e pacientes e demais pessoas atendidas na unidade.

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