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Justiça Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 10:11 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 10h:11 - A | A

MOTIVO FÚTIL

Mulher acusada de esfaquear namorado após discussão por açaí enfrentará júri

Magistrado descartou o pedido de absolvição por legítima defesa e manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público após analisar versões divergentes sobre o episódio.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Magnific

Açaí

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12 Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nesta quarta-feira (7), que Abgail Alves Goes seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio qualificado do então namorado Jerry Anibal Gonzales das Neves, ocorrida em novembro de 2023 no bairro CPA 3, em Cuiabá. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e nega os pedidos da defesa de absolvição sumária por legítima defesa e de desclassificação para o crime de lesão corporal.

O caso teve início no dia 6 de novembro de 2023, por volta das 17h, no apartamento de Jerry. Segundo a denúncia, o casal mantinha um relacionamento conturbado havia cerca de um ano, marcado por brigas frequentes e agressões mútuas. Na data do crime, ambos se desentenderam em uma praça por causa da retirada de três porções de açaí em um estabelecimento comercial onde a mulher era autorizada pelo companheiro a realizar trocas por espetinhos.

Ainda conforme os autos, após a discussão na praça, os dois foram para a residência do homem. No local, a vítima tentou impedir a entrada da companheira para entregar os pertences dela, mas a acusada teria forçado a passagem e atingido o homem na cabeça com um capacete. Com a vítima caída, a mulher teria pegado uma faca e desferido um golpe em seu abdômen, fugindo em seguida.

A defesa alegou que a ré agiu em legítima defesa para repelir agressões físicas e solicitou a absolvição sumária. Subsidiariamente, pediu a mudança da acusação para lesão corporal, sustentando que a mulher deu apenas um golpe e não tinha intenção de matar, além do afastamento das qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que existem versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos. A ré afirmou em interrogatório que usou o capacete para conseguir entrar no imóvel, onde teria sido empurrada e derrubada antes de pegar a faca para se defender. A vítima declarou que não agrediu a companheira no dia e que foi esfaqueada enquanto estava caída no chão, sem capacidade de reação após a capacetada.

“Após o desentendimento ocorrido na praça, ambos seguiram para sua residência e, naquele contexto, ABGAIL teria forçado a entrada, atingido-o com o capacete e, na sequência, utilizado a faca. Há, portanto, encadeamento temporal entre a discussão iniciada na praça e os acontecimentos ocorridos pouco depois na residência. Se esse desentendimento constituiu a efetiva razão do golpe ou se houve, no interior do imóvel, fato superveniente capaz de alterar a motivação da conduta é questão diretamente relacionada à reconstrução da dinâmica do crime”, destacou.

Na avaliação do juiz, embora haja relatos de histórico de violência no relacionamento e a ré tenha atingido o homem com uma única facada, os exames médicos comprovaram lesão grave no intestino com risco de morte e necessidade de cirurgia de emergência. O magistrado também manteve as duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. Quanto ao motivo fútil, considerou haver indícios de ligação entre a briga inicial pelas porções de açaí e o desfecho no apartamento. Em relação ao recurso que dificultou a defesa, registrou que a alegação da vítima de ter sido esfaqueada enquanto estava no chão após o golpe de capacete justifica a análise pelo júri popular.

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