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Justiça Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 17:18 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 17h:18 - A | A

SUSPENSÃO MANTIDA

TJMT barra contrato de R$ 10,2 bilhões para concessão de rodovias em MT

Decisão unânime mantém suspensão da assinatura do contrato do Lote 6 por 30 anos; disputa envolve inabilitação do Consórcio RDG Sinop.

DA REDAÇÃO

REPRODUÇÃO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a suspensão da assinatura do contrato de concessão do Lote 6 do sistema rodoviário estadual, estimado em R$ 10,2 bilhões ao longo de 30 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) e impede o avanço da contratação enquanto a Justiça analisa a contestação apresentada pelo Consórcio RDG Sinop, que foi inabilitado na licitação.

A medida confirma uma liminar concedida em mandado de segurança apresentado pela Terracom Concessões e Participações Ltda., líder do consórcio, contra ato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Além de impedir a assinatura do contrato, a decisão prevê que, caso o documento já tenha sido formalizado, não sejam emitidas ordens para início da execução, transferência da malha rodoviária à concessionária ou realização de atos de execução contratual.

O julgamento não declarou o RDG Sinop vencedor da concorrência nem anulou a adjudicação e a homologação do resultado em favor do Consórcio Rota Multimodal, ligado à CS Infra. Esses atos administrativos permanecem válidos enquanto a disputa judicial segue em análise.

DISPUTA ENVOLVE EXIGÊNCIA

O Lote 6, denominado Rodovia Multimodal, abrange 634,35 quilômetros das rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. O sistema conecta regiões como Sinop e Vera a Planalto da Serra, à BR-070 e a Chapada dos Guimarães.

O Consórcio RDG Sinop venceu o leilão realizado em outubro de 2025, na B3, mas foi posteriormente inabilitado após uma reavaliação de documentos relativos à sua capacidade técnico-operacional. Em 18 de setembro deste ano, a Sinfra manteve a decisão e, depois, homologou a concessão em favor do Consórcio Rota Multimodal.

A contestação envolve atestados de experiência técnico-operacional vinculados à concessionária MGO Rodovias S.A. O RDG sustenta que a Administração adotou critérios diferentes ao avaliar a influência de empresas acionistas da concessionária.

Segundo o consórcio, a experiência atribuída à Construtora Estrutural Ltda. deveria ter sido considerada. Com essa inclusão, a receita técnico-operacional apresentada pelo grupo chegaria a R$ 172,15 milhões, acima dos R$ 170,6 milhões exigidos pelo edital.

RELATOR APONTA RISCO DE CONSEQUÊNCIAS

Ao manter a suspensão, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, considerou o risco de que a assinatura e o início de execução de um contrato com duração de 30 anos criassem obrigações financeiras e operacionais de difícil reversão caso a análise judicial levasse a mudanças posteriores.

A decisão permite a continuidade dos serviços atualmente prestados nas rodovias e a realização de providências administrativas preparatórias, desde que não representem o início da execução do contrato. O resultado também não encerra a discussão sobre a regularidade da inabilitação do RDG Sinop nem define qual consórcio assumirá a concessão.

CONCESSÃO TAMBÉM ENVOLVE 

A homologação em favor do Consórcio Rota Multimodal também é alvo de questionamentos relacionados à participação da MTSUL, que detém 15% do grupo. Conforme as informações apresentadas, a empresa foi punida pela Sinfra com impedimento de contratar com o Estado após o caso do asfalto que se desfez na MT-170.

O terceiro colocado na disputa é ligado à antiga Odebrecht, atualmente Novonor, e apresentou desconto de 8,49%, inferior ao ofertado pelos concorrentes. A avaliação de que essa proposta resultaria em pedágio mais caro depende das condições econômicas e tarifárias previstas para cada proposta.

Por enquanto, a decisão do TJMT mantém o contrato impedido de avançar, mas deixa em aberto o desfecho da disputa administrativa e judicial sobre a concessão.

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