A publicação constante de fotos e vídeos de crianças e adolescentes nas redes sociais por familiares, prática conhecida como sharenting, demanda atenção aos limites da privacidade e aos direitos fundamentais previstos na legislação brasileira. O hábito, embora comum na rotina das famílias, pode gerar riscos presentes e futuros aos menores quando ultrapassa os limites da segurança.
Segundo a defensora pública Cleide Regina Nascimento, mesmo em idades precoces, as crianças são titulares do direito à imagem, intimidade e dignidade. Fotografias familiares cotidianas não configuram ilegalidade, mas a exposição passa a ser problemática quando se torna excessiva, invasiva, humilhante ou capaz de gerar constrangimentos no futuro.
A defensora alerta para o conceito de pegada digital, lembrando que os conteúdos publicados permanecem na rede e podem ser armazenados, manipulados ou retirados de contexto ao longo dos anos, impactando a vida da criança na vida adulta sem que ela tenha tido a oportunidade de escolha.
A proteção à imagem e aos dados de menores é resguardada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e ganhou novos contornos com a sanção do chamado ECA Digital. A legislação atual estabelece que a segurança e o alto nível de privacidade no ambiente virtual são obrigações compartilhadas entre pais, sociedade, Estado e plataformas digitais.
Conforme a criança cresce, aplica-se o princípio da autonomia progressiva, no qual a opinião dos jovens passa a ter peso gradual nas decisões que envolvem sua imagem. A Defensoria Pública atua na orientação das famílias, na articulação de medidas para a remoção de conteúdos inadequados e na tomada de providências cabíveis junto às plataformas e ao Judiciário em casos de violação de direitos.
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