Mais de 15 anos após a morte de um casal em um acidente na saída de um cabaré, o empresário Richard Gaertner foi condenado a 19 anos, sete meses e 20 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá). O julgamento ocorreu na quinta-feira (8).
As vítimas, Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, estavam em uma motocicleta atingida na traseira por uma caminhonete conduzida pelo empresário. A colisão ocorreu em 2011, nas proximidades do estabelecimento Sexy a Mil, às margens da BR-070.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram o duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Conforme as provas apresentadas no processo, Gaertner chegou ao estabelecimento consumindo bebida alcoólica e continuou bebendo durante a permanência no local. Ao deixar o cabaré, dirigia pela mesma faixa de trânsito em que seguia a motocicleta ocupada pelo casal.
Depois da colisão, segundo os autos, o empresário deixou o local sem prestar socorro e tentou ocultar a caminhonete envolvida no acidente. A responsabilização criminal pela fuga, porém, foi atingida pela prescrição reconhecida pela Justiça.
Processo começou em 2015
A denúncia contra Gaertner foi apresentada pelo Ministério Público em 2015 e recebida pela Justiça em 2016. O andamento do processo incluiu a expedição de cartas precatórias para localização e intimação de testemunhas e do acusado.
A primeira audiência de instrução ocorreu em 2023, após o empresário constituir advogado. Na ocasião, ele não entrou na sala de audiência. O defensor compareceu, mas deixou a videoconferência antes do encerramento, sem apresentar requerimentos, conforme a reportagem publicada pelo HiperNotícias em 2024.
A decisão de pronúncia manteve o caso no Tribunal do Júri por duplo homicídio qualificado. Já a imputação referente à fuga do local foi considerada prescrita.
Após a condenação, o juízo determinou a execução imediata da pena, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
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