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Justiça Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 19:00 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 19h:00 - A | A

DEFESA DAS PRERROGATIVAS

OAB-MT repudia resolução do CNJ que impõe julgamento eletrônico e sustentação oral gravada

Manifesto foi lido no Conselho Federal da OAB com críticas à Resolução 591/2024 por suposta invasão de competência legislativa e cerceamento de direitos

DA REDAÇÃO

O manifesto da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento eletrônico como regra e sustentações orais gravadas, foi apresentado nesta segunda-feira (9) no Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília. A leitura foi feita pelo conselheiro federal por Mato Grosso, Stalyn Paniago Pereira.

A manifestação foi proposta pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Seccional durante a última sessão do ano, realizada no dia 5 de dezembro, em Cuiabá. O documento foi então enviado ao CFOAB para reforçar a oposição nacional à medida.

De acordo com Paniago, a advocacia mato-grossense reconhece que a Resolução 591/2024 viola prerrogativas profissionais e direitos da sociedade ao dificultar a atuação dos advogados durante os julgamentos. “O que se constata é que o CNJ busca legislar indevidamente, invadindo a competência de quem foi eleito para tanto. Esse fato precisa ser repudiado veementemente por toda a advocacia e a sociedade”, declarou.

Ele também ressaltou que a legislação vigente não prevê a possibilidade de sustentação oral gravada e analisada posteriormente, destacando que a medida compromete o papel essencial do advogado no acesso ao julgador durante as decisões. “O CNJ, ao tentar calar o advogado, ataca diretamente o cidadão”, alertou.

Durante a sessão em Brasília, o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, agradeceu à presidente Gisela Cardoso pelo empenho e reafirmou que a OAB Nacional continua dialogando com o CNJ. “Embora a resolução esteja prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2025, seguimos confiantes de que ela não terá efeito”, afirmou.

Gisela Cardoso, por sua vez, destacou que a advocacia deve se unir nessa pauta para garantir o exercício profissional e os direitos dos cidadãos. “A defesa das prerrogativas da advocacia é, acima de tudo, a defesa da Justiça e da sociedade”, concluiu.

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Crítico 09/12/2024

ISSO É TENTAR CALAR A BOCA DA ADVOCACIA

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