A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo emitiu um parecer na última quarta-feira (17) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando que o afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e Waldir Teis não é mais necessário. O Ministério Público Federal (MPF) não deve solicitar a renovação do afastamento dos conselheiros.
“Diante do lapso temporal das medidas impostas aos conselheiros do TCE-MT investigados no Inquérito 1194/MT, as medidas cautelares já não se mostram mais necessárias. Ante o exposto, o Ministério Público Federal informa que não peticionará solicitando a renovação do afastamento da função pública dos conselheiros do TCE-MT”, diz trecho do documento.
"Ante o exposto, o Ministério Público Federal informa que não peticionará solicitando a renovação do afastamento da função pública dos conselheiros do TCE-MT, determinada em 19.08.2020, conforme acórdão de fls. 4883-4884, requerendo a revogação da medida cautelar", completou.
Os conselheiros foram afastados em 2017, após serem denunciados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa por supostamente terem recebido propina de R$ 53 milhões. O conselheiro Valter Albano também havia sido afastado, mas foi reintegrado ao TCE em 2020.
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Segundo o ex-chefe do Executivo, ele teria emitido notas promissórias ao conselheiro Carlos Novelli, que à época era presidente do TCE-MT, para que o órgão não dificultasse o andamento das obras da Copa em Cuiabá.
De acordo com o depoimento de Silval, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras do Mundial, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, programa de pavimentação.
Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia prorrogado, por decisão unânime, por mais seis meses o afastamento dos conselheiros.
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De acordo com o relator do inquérito que apura a conduta dos conselheiros, ministro Raul Araújo, o Ministério Público Federal (MPF) requereu pela prorrogação do afastamento por conta de novas evidências encontradas contra os afastados no decorrer das investigações. Na época, o voto do relator foi acompanhado pelos 15 ministros que formam a Corte.
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