O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, do Ministério Público Federal (MPF), instaurou um inquérito civil para apurar a regularidade ambiental do licenciamento da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Sauê-Uianá, em Sapezal (510 km de Cuiabá). A investigação busca verificar se o empreendimento cumpriu as exigências relacionadas ao Estudo do Componente Indígena e ao direito de consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e de outras comunidades tradicionais potencialmente afetadas.
A medida foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (31), após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) rejeitar uma recomendação do MPF para que suspendesse a emissão de licenças ambientais até a manifestação conclusiva da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a realização da consulta às comunidades impactadas.
Segundo o MPF, a investigação teve início em um procedimento preparatório instaurado para verificar a regularidade do licenciamento ambiental da usina. Durante a apuração, o órgão recomendou que a Sema não concedesse Licença Prévia (LP) nem Licença de Instalação (LI) ao empreendimento enquanto não fossem concluídas as análises da Funai sobre o componente indígena e realizadas as consultas previstas na legislação.
Em resposta, a Sema-MT informou que não acataria a recomendação. Embora tenha afirmado que ainda não havia emitido licenças para o empreendimento, a secretaria sustentou que o posicionamento da Funai não teria caráter vinculante e que o processo de licenciamento seguirá os prazos administrativos estabelecidos pelo Estado.
Diante desse posicionamento e do encerramento do prazo legal do procedimento preparatório, o MPF decidiu converter a apuração em inquérito civil. Nessa fase, a investigação passa a contar com instrumentos mais amplos para reunir informações, solicitar documentos e adotar outras medidas necessárias à apuração dos fatos.
O foco do inquérito é verificar se o processo de licenciamento da PCH Sauê-Uianá atende às normas ambientais e aos direitos assegurados aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, especialmente no que se refere à elaboração do Estudo do Componente Indígena e à realização da consulta prévia prevista na legislação.
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