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Justiça Quinta-feira, 30 de Julho de 2026, 09:00 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Julho de 2026, 09h:00 - A | A

MOTIVO TORPE

Disciplina' de facção é condenado a 38 anos por execução de homem em bicicleta

Segundo a investigação, Marcos Vinícius Carvalho dos Santos ordenou a execução de um homem por causa de uma suposta dívida de drogas

DA REDAÇÃO

Arquivo

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, conhecido como "Vinicinho", a 38 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28), após os jurados acolherem a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O condenado não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do MPMT, Marcos Vinícius determinou a execução de Odair Santos da Silva, morto a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo enquanto conduzia uma bicicleta, sem possibilidade de defesa. O crime, conforme a investigação, ocorreu em contexto de atuação de uma facção criminosa e teria sido motivado por uma suposta dívida relacionada ao tráfico de drogas.

De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio qualificado e integração de organização criminosa, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 30 anos de prisão pelo homicídio e mais oito anos pelo crime de organização criminosa, totalizando 38 anos de reclusão.

As investigações apontaram que Marcos Vinícius exercia a função de "disciplina" da facção criminosa em bairros da região, sendo responsável por aplicar punições e cumprir determinações internas da organização.

Na sentença, o magistrado destacou a elevada periculosidade do condenado, citando sua posição de liderança regional na facção criminosa, seus antecedentes e a participação em uma organização considerada de grande potencial ofensivo e responsável pela prática de crimes violentos.

Os jurados, no entanto, não reconheceram a autoria do réu em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Diante disso, e em conformidade com a manifestação do Ministério Público durante o julgamento, Marcos Vinícius foi absolvido dessa acusação.

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