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Justiça Quinta-feira, 30 de Julho de 2026, 10:11 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Julho de 2026, 10h:11 - A | A

LEGÍTIMA DEFESA

Juiz arquiva investigação contra PM por tentativa de homicídio no Alvorada

Decisão acolheu parecer do MPMT, que concluiu que o policial reagiu a uma agressão durante abordagem e utilizou força moderada ao efetuar um único disparo

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

POLICIA MILITAR

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento do inquérito que investigava uma suposta tentativa de homicídio atribuída ao policial militar Renato Carradine Sousa contra Ednair Marcos de Siqueira, durante uma abordagem realizada em março de 2013, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. A decisão, desta quarta-feira (29), acolheu o entendimento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de que o disparo efetuado pelo policial ocorreu em legítima defesa, após o homem avançar contra o agente durante a ação policial.

Segundo a investigação, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento em uma região conhecida pelo comércio de drogas quando avistou Ednair Marcos de Siqueira. Ao perceber a aproximação da viatura, ele teria entrado no quintal de uma residência.

Conforme os autos, o policial Renato Carradine Sousa determinou que o homem colocasse as mãos sobre a cabeça, mas a ordem não teria sido obedecida. Na sequência, Ednair teria avançado contra o militar portando uma chave de fenda e continuado a tentativa de agressão, apesar das ordens para interromper a ação.

Diante da situação, o policial efetuou um único disparo de arma de fogo, atingindo o braço esquerdo do homem. Após o tiro, a própria equipe policial prestou socorro e encaminhou Ednair ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.

Embora a investigação tenha registrado versões divergentes sobre o episódio, um dos depoimentos colhidos corroborou parcialmente a versão apresentada pelo policial. A testemunha Andre Ademil Pinto afirmou ter visto Ednair desobedecer à ordem policial e levar as mãos à cintura momentos antes do disparo.

O boletim de ocorrência também registra que uma chave de fenda com marcas de sangue foi encontrada no local. Já o laudo pericial apontou que o disparo atingiu o braço esquerdo da vítima, provocando fratura exposta do úmero e lesão da artéria braquial, conclusão considerada compatível com a versão de que o tiro foi direcionado ao membro superior para conter a agressão.

“Nesse contexto, o Ministério Público concluiu que o agente público reagiu a uma agressão injusta e atual, empregando o meio disponível de forma moderada, uma vez que efetuou apenas um disparo, dirigido ao braço do ofendido, fazendo cessar a situação de risco. Reconheceu, assim, a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa”, reconheceu o juiz.

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