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Justiça Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 16:14 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 16h:14 - A | A

ÁREA DE PRESERVAÇÃO

Justiça determina desocupação e demolição de casas em loteamento em Cuiabá

Juiz deu prazo de 90 dias para desocupação de loteamento São José no bairro João Bosco Pinheiro

ANDRÉ ALVES
Redação

Reprodução

bairro João Bosco Pinheiro

O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada de Meio Ambiente, determinou a desocupação de uma área pública localizada no Loteamento São José, no bairro João Bosco Pinheiro. A decisão, desta segunda-feira (27), acolheu pedido do Município de Cuiabá contra 12 ocupantes do local, que teriam construído edificações irregulares e promovido degradação ambiental em área verde e em áreas de preservação permanente (APPs).

A Prefeitura argumentou que os ocupantes foram notificados para deixar o local, mas não cumpriram as determinações, levando à necessidade de intervenção judicial. De acordo com a sentença, os responsáveis pelo loteamento irregular teriam invadido o terreno e “efetuado atividades parcialmente poluidoras e edificações sem autorização, degradação ambiental e toda sorte de irregularidades, sendo notificados pelo Poder Público Municipal para desocupação do local”.

O pedido de liminar foi concedido, obrigando a desocupação e a demolição das construções, após várias notificações da Prefeitura que não teriam surtido efeito.

Durante o processo, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) solicitou uma perícia para avaliar a possibilidade de regularização fundiária, mas a Prefeitura alegou inviabilidade dessa medida. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou a favor da remoção das construções e da recuperação ambiental da área.

“Apurada a ocorrência de invasão de área pública e de área de preservação permanente, assim como cumprida a função institucional do Poder Público de impedir a ocorrência e continuidade da ação lesiva, ao Judiciário compete ratificar o pedido inicial que almeja ordem de desocupação da área pública”, finalizou o juiz.

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