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Justiça Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 10:00 - A | A

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Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 10h:00 - A | A

EM ÁREA URBANA

Justiça acolhe recurso para liberar obras em trecho da Ferrovia Estadual

Governo de MT alegou que município não tem competência para julgar ação

ANDRÉ ALVES
Redação

REPRODUÇÃO

Ferrovia Rumo.jpg

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a decisão que havia suspendido as obras da Ferrovia Estadual que atravessará o trecho urbano de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). A decisão, que acolheu recurso do Governo de Mato Grosso, é desta sexta-feira (2).

O município questionou, por meio de uma Ação Civil Pública, a licença concedida para a ferrovia, alegando que a alteração do traçado original, que agora passa mais próximo à área urbana, não havia sido submetida a uma audiência pública e não considerava os impactos ambientais e sociais.

Construída em parceria com a Rumo Malha Norte S/A, Rumo S/A e o Estado de Mato Grosso, a ferrovia estadual prevê a ligação entre Lucas do Rio Verde e Rondonópolis e tem um orçamento estimado em R$ 15 bilhões.

Em seu recurso, o Estado de Mato Grosso alegou preliminarmente que a 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis não tem competência para julgar a ação, afirmando que essa responsabilidade é da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.

O Estado argumentou que a decisão liminar é irreversível, contrariando o artigo 300, § 3º, do CPC. Por fim, defendeu que, no licenciamento ambiental estadual, não é exigida a autorização de compatibilidade com o plano diretor municipal.

Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos reforçou que leis municipais criadas após a conclusão das etapas do licenciamento ambiental não têm o poder de invalidar as licenças já concedidas.

Ela também complementou que usar o princípio da precaução para justificar os argumentos da parte autora de que as empresas não realizaram audiência pública sobre as alterações no traçado e que o novo traçado não considera os impactos ambientais e sociais, invade a competência do órgão ambiental competente.

“A utilização do princípio da precaução para fundamentar o acolhimento dos argumentos da parte autora de que as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado, bem como de que o novo traçado não atende os impactos ambientais e nem sociais, invade a competência do órgão ambiental competente, em desrespeito à vinculação técnica e legal para a condução dos processos de licenciamento de competência do Estado de Mato Grosso”, finalizou a desembargadora.

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