A juíza Danila Gonçalves de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve inalterado o acesso de indígenas aos recursos provenientes do arrendamento de partes da Terra Marãiwatsédé, localizada no nordeste de Mato Grosso. Decisão é do último dia 19. Na ação, oriunda da 'Operação Res Capta', o Ministério Público requeria que o dinheiro só fosse liberado mediante comprovação de gastos.
A medida teria validade durante os 90 dias estabelecidos pela Justiça como prazo máximo para que os arrendatários, que utilizam a terra índigena para a criação de gado, retirem-se do local.
Entretanto, a magistrada de Barra do Garças (517 km de Cuiabá) acolheu argumentos da defesa do cacique Damião Paridzané, um dos alvos das investigações que apuram os arrendamentos ilegais na Terria Indígena. Sem adentrar no mérito da questão, a juíza pontuou que o pedido do Ministério Público poderia prejudicar o provimento das necessidades básicas dos indígenas.
"É preciso considerar que, em vista de que os indígenas somente podem adquirir mantimentos no comércio local mediante pagamentos à vista, condicionar a liberação dos valores à comprovação dos gastos pode acabar, por consequência, em inviabilizar o provimento das suas necessidades básicas", escreveu.
A defesa do cacíque, que é investigado por se beneficar mensalmente com R$ 900 mil em virtude dos arrendamentos, garante que parte do dinheiro era utilizada para combater a pobreza entre as comunidades da Marãiwatsédé.
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