O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido do Ministério Público para incluir a secretária-adjunta da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Caroline Campos Dobes Neves, no rol de réus em ação oriunda da Operação Espelho. A denúncia contra a secretária-adjunta já havia sido rejeitada em dezembro sob o argumento de que o MP não havia especificado as condutas imputadas a Caroline.
O Ministério Público recorreu não só da rejeição da denúncia contra a adjunta, como também da negativa em impor medidas cautelares a ela. Ação visa responsabilizar suposto cartel formado por médicos e empresários com objetivo de fraudar licitações na Saúde durante a pandemia de covid-19.
Para o Ministério Público, Dobes teria integrado a organização criminosa atuando para contornar o caráter competitivo dos processos licitatórios e favorecer indevidamente as empresas constituídas por outros membros do grupo. O órgão ministerial também questionou a secretária-adjunta por ter ignorado parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que apontava indícios de superfaturamento nos contratos.
O juiz do caso, porém, entendeu que ainda não ficou comprovado o dolo no caso de Caroline. Para o magistrado, não houve demonstração de que ela possuía, de fato, competência administrativa para influir nos processos licitatórios que favoreceram a organização criminosa.
"Nesse sentido, para o recebimento do aditamento, seria imprescindível a demonstração, feita com base no recorte orgânico da Secretaria Estadual de Saúde, de que CAROLINE poderia ser a responsável por contratar ilegalmente as sociedades investigadas em detrimento das vencedoras legítimas, o que também não restou provado até o momento", diz trecho.
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Crítico 19/02/2024
Porque será a rejeição?
1 comentários