O juiz Paulo Sergio Carreira de Souza da 1º Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, suspendeu uma busca e apreensão em desfavor de um homem que foi alvo do golpe do “boleto falso”. A vítima, que acreditava estar realizando o pagamento do financiamento do carro, acabou quitando um boleto falso.
Na decisão, o magistrado entendeu que o cliente a todo momento tentou resolver a pendência financeira e continuar o pagamento das prestações do contrato de alienação fiduciária, mas não obteve solução.
“Determino a suspensão da liminar de busca e apreensão até a analise do mérito em conjunto das ações, bem como a abstenção da inserção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito”, diz trecho da decisão.
ENTENDA O CASO
A vítima informou que o suposto banco enviou uma mensagem via WhatsApp apresentando condições de pagamento para uma parcela de carro atrasada. Ele diz que o suposto banco apresentou todos os seus dados de forma correta, e portanto, acreditou que se tratava da instituição financeira com quem havia feito o financiamento do veículo, chegando a enviar o número de parcelas atrasadas, além dos seus dados pessoais.
Após realizar o pagamento do boleto enviado, o cliente tomou ciência de que tinha caído em um golpe e por esta razão não conseguiu pagar as parcelas restantes.
O homem tentou realizar contato o banco diversas vezes, mas não teve sucesso. Em seguida, ele resolveu entrar com uma ação contra o banco e pediu a tutela de urgência com o objetivo de suspender a busca e apreensão, bem como, para que ele pudesse pagar as prestações restantes em juízo.
O magistrado concedeu a liminar suspendendo a busca e apreensão do veículo acolhendo a tese representada pelos advogados Brenda Stofel e João Victor Rodrigues.
O caso segue em tramitação.
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