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Justiça Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 14:10 - A | A

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Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 14h:10 - A | A

DANOS MORAIS

Energisa indeniza cliente em R$ 12 mil por cobrança irregular na conta de luz

KHAYO RIBEIRO

A concessionária Energisa foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 12 mil por danos morais. Na decisão, proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, consta que a empresa aumentou, de forma injustificada, a cobrança da conta de luz de R.D.C. em até três vezes o valor usual. O caso foi julgado na última terça-feira (18), porém os dados do processo só foram publicados na segunda-feira (24), no Diário Eletrônico de Justiça (DJE).

Reprodu??o

energisa

 Imagem ilustrativa

No processo, a cliente acusa a empresa de energia de ter cobrado a tarifa mensal de luz com leitura irregular, uma vez que a Energisa teria apontado um consumo elétrico de 777 Kw/h, sendo que a média da residência de R.D.C. é de 251 Kw/h.

O aumento da conta de energia, como aponta a cliente, é infundado, pois ela não teria utilizado nenhum novo equipamento eletrônico em sua casa no mês em questão. Respondendo pela leitura equivocada da concessionária, R.D.C. ainda teve o fornecimento de seus serviços de energia elétrica cortado.

Diante das acusações, a empresa foi chamada a prestar esclarecimentos e, na ocasião, pediu pela produção de um laudo pericial na residência. Depois que o pedido foi aceito pela Justiça, contudo, a Energisa voltou atrás na decisão e desistiu do pedido.

Sobre a postura da empresa, o juiz Yale Sabo apontou que: “Com efeito, a realização da perícia, da qual a parte Requerida desistiu, elucidaria essa questão, ou no mínimo corroboraria para uma conclusão mais acertada, já que naquela oportunidade seria possível constatar/avaliar de maneira técnica a existência ou não de outros fatores que também possam ter contribuído para a alteração na medição do consumo, bem ainda os valores estimados para a energia consumida pelo Consumidor”.

Assim, o magistrado acatou o pedido da cliente e declarou válidos os apontamentos da mesma sobre o caso.

Acatando o pedido de indenização por danos morais, o juiz argumentou a respeito do abalo à moral e a transgressão do direito enquanto cidadã e consumidora da cliente.

“No caso em apreço, verificou-se o aborrecimento, o desgaste, a intranquilidade, o abalo a moral da parte Requerente, que sentiu ferido no seu direito de cidadão e consumidor, ao não ser atendido com presteza quando solicitou a averiguação do medidor, e, ainda teve de suportar as inúmeras cobranças indevidas e coativas, acarretando aborrecimentos que refogem à normalidade do dia a dia, tudo para não ter o fornecimento de energia suspenso em sua residência, narra trecho da decisão.

Dessa forma, além da condenação estipulada em R$ 12 mil, a Energisa também tem de custear os valores gastos no processo – que somam mais 20% sobre a taxa da condenação.

 

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