O desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de universitários de Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá) que tentavam liberar a passagem de vans pela MT-251, no trecnho do Portão do Inferno, para transportar os alunos que estudam na Capital.
Os estudantes argumentam que empresas prestadoras dos serviços de transportes estão reajustando os valores das passagens de R$ 600 mensais para R$ 2 mil. Além do tempo de viagem ter aumentado, devido ao novo percurso que pega a BR-364 até a dentrada para Campo Verde (139 km de Cuiabá), chegando a 400 km diários.
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No último dia 25, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, também negou o pedido dos universitários.
“A ação popular é o remédio constitucional para anular ou declarar nulidade de atos concretos e lesivos ao patrimônio público, e os autores não indicaram qual seria o prejuízo ao suspender o tráfego de veículos de transporte de pessoas. Consequentemente, não escolheram o procedimento adequado ao pretendido, uma vez que objetivam tutelar interesses particulares”, explicou o juiz.
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Desde dezembro do ano passado, a Secretaria do Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) restringe a passagem de veículos mais pesados, seja para transporte de carga ou de passageiros, na região do Portão do Inferno, devido ao risco de desmoronamento nas encostas.
Após a negativa de Costa Filho, os estudantes fizeram uma nova tentativa, no entanto, o desembargador Rodrigo Curvo se baseou no ofício da Sinfra-MT para também negar o pedido.
“O menor impacto do peso aplicado sobre a estrutura do viaduto e menor trepidação no terreno, mantendo proibido o trânsito de veículos mais pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de carga; e, considerando que perdura a situação de alto risco, ainda que estejam sendo realizadas obras de contenção, não permitindo ainda uma revisão do fluxo de trânsito na região do Portão do Inferno”, diz o ofício da Sinfra-MT que foi usado como base para a decisão do magistrado.
O magistrado também ressaltou que o caso exige cautela e um parecer técnico para que a passagem de veículos pesados possa ser liberada na MT-251, sem colocar vidas em risco.
“O fato exige cautela e análise técnica favorável que demonstre a possibilidade de liberação, com segurança, do trecho para os veículos pleiteados. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal”, determinou o desembargador.
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