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Justiça Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 08:40 - A | A

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Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 08h:40 - A | A

TRANSPORTE CONTRATADO

Juiz nega pedido de universitários que queriam liberação para trafegar na MT-251

Grupo de estudantes que cursam faculdade em Cuiabá tem desviado a rota por Campo Verde, o que fez com que o custo do translado saltasse de R$ 600 para R$ 2 mil por mês; magistrado justificou decisão a partir do uso do remédio constitucional equivocado

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), negou Ação Popular proposta por um grupo de 26 universitários que buscavam a liberação da MT-251 para que pudessem ter acesso a aulas na Capital. De acordo com os autos, os estudantes chapadenses tiveram o transporte majorado em 233% devido à mudança de rota. O magistrado sustenta que o 'remédio' constitucional escolhido pelo grupo não foi adequado.

Desde dezembro de 2023, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) optou por restringir o tráfego na MT-251, na região conhecida como Portão do Inferno, devido ao risco de desmoronamento nas encostas. Veículos mais pesados, seja para transporte de carga ou de passageiros, ficaram proíbidos de acessar o local. 

A medida, porém, tem prejudicado os universitários de Chapada dos Guimarães que contratam transporte para frequentar as aulas em Cuiabá. O grupo de estudantes tem desviado a rota por Campo Verde, o que fez com que o custo do translado saltasse de R$ 600 para R$ 2 mil por mês. 

Diante disso, os universitários recorreram à Justiça para obter autorização para voltar a circular pela MT-251. Contudo, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho entendeu que os argumentos do grupo não demonstram a existência de um ato lesivo que justifique a ação popular.

"A ação popular é o remédio constitucional para anular ou declarar nulidade de atos concretos e lesivos ao patrimônio público e os autores não indicaram qual seria o prejuízo ao suspender o tráfico de veículos de transporte de pessoas. Consequentemente, não escolheram o procedimento adequado ao pretendido, uma vez que objetivam tutelar interesses particulares", explicou o juiz. 

Indeferidos os pedidos, o processo foi extinto sem resolução de mérito.

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