O juiz Fernando da Fonseca Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças (520 km), concedeu liberdade provisória a Fernando Alves Ferreira, detido por omissão após sua cadela, da raça pitbull, atacar Elias Caitano de Moura. A decisão, desta quinta-feira (3), também determinou o pagamento de fiança de R$ 800, além do cumprimento de medidas cautelares.
De acordo com o próprio tutor, o animal escapou de sua casa, atacou e estraçalhou outro cachorro e feriu um vizinho na tarde de quarta-feira (2). Ele contou que havia prendido seus dois pitbulls antes de sair para o trabalho, mas eles se soltaram e foram para a rua. Durante a fuga, a fêmea atacou um cão que era passeado por um vizinho. O homem tentou conter o ataque com pauladas, mas foi mordido na mão. O cão agredido não resistiu aos ferimentos.
Na decisão, o magistrado elogiou a atuação da Polícia Militar por conter a cadela usando meios não letais, ressaltando que, em muitos casos semelhantes, a intervenção resulta na morte do animal por arma de fogo. Por outro lado, criticou o que classificou como “especismo” nas diligências policiais e no tratamento desigual dispensado aos animais envolvidos no caso.
“Nota-se evidente especismo na operacionalização das diligências para a documentação do caso em voga, notadamente porque é possível observar a atuação com ênfase na alegada lesão causada à vítima humana”, escreveu o juiz. Ele também questionou a ausência de medidas quanto ao óbito de outro cão, sem raça definida, e a negligência em relação ao segundo animal mantido em local insalubre após a prisão de Fernando.
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Embora tenha reconhecido a legalidade da prisão, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para mantê-la, por não haver elementos concretos sobre sua periculosidade. Entre as condições impostas estão a suspensão da tutela de qualquer animal e o comparecimento mensal em juízo.
Por fim, o juiz determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente resgate imediatamente o cão que permaneceu na residência do custodiado, “para que se tenha certeza que foi promovida a diligência, sem embargo de extração de cópias e remessa ao Ministério Público, eis que não se trata de objetos, mas sim, seres sencientes”.
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