A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus para A.S.M., acusado de crimes de pornografia infantil em Mato Grosso. A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) relata que ele fez várias gravações de sua cunhada, de apenas 13 anos, tomando banho.
A.S.M. foi preso preventivamente em 18 de outubro de 2024 durante a Operação Atrás da Porta, deflagrada pela Polícia Federal, após a investigação apontar que ele produziu, armazenou e compartilhou nas redes sociais material pornográfico da adolescente, de quem tinha a tutela definitiva juntamente com sua esposa, após os pais morrerem em um acidente de carro. De acordo com os autos, o acusado utilizou equipamentos de gravação ocultos e realizou os atos de forma “reiterada e metódica”, explorando a posição de confiança dentro do núcleo familiar.
“O representado não apenas armazenava arquivos contendo material de abuso sexual infantil em seu aparelho telefônico, mas também, produziu imagens de uma adolescente menor de idade nua durante o banho, sendo clara a finalidade sexual da produção de vídeo, uma vez que A fazia a gravação de forma escondida da fechadura do banheiro, enquanto a menor tomava banho”, diz trecho da decisão.
Para o pedido, a defesa alegou que não haveria mais contato com a vítima, que ele iria residir com os pais a mais de 10 km de distância e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. No entanto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a prisão preventiva se justifica diante da gravidade concreta das condutas e do risco de reiteração delitiva, e que não há ilegalidade ou flagrante abuso na decisão das instâncias anteriores.
“Tem-se, na espécie, que a constrição da liberdade do paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em que a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta dos crimes imputados, pelo modus operandi e pela reiteração das condutas imputadas, é motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva”, escreveu a ministra.
A ministra também reforçou que primariedade e residência fixa não afastam a necessidade da prisão preventiva quando há indícios de conduta criminosa reiterada.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.