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Política Terça-feira, 06 de Janeiro de 2026, 18:07 - A | A

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Terça-feira, 06 de Janeiro de 2026, 18h:07 - A | A

AUMENTO DE GASTOS

Abilio sanciona leis que alteram regras para pagamentos de férias e para cargos comissionados na Câmara

Mudanças impactam diretamente a estrutura administrativa e os gastos do Legislativo municipal.

APARECIDO CARMO
Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou três leis que alteram os valores pagos aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá e definem novas regras para o pagamento de férias não gozadas no Legislativo Municipal, incluindo reajuste nos vencimentos. As medidas constam na edição da Gazeta Municipal que circulou na segunda (5).

A Lei 7.442 prevê que passa a ser assegurada a indenização de férias não gozadas aos parlamentares em duas hipóteses. A primeira diz respeito ao afastamento definitivo do exercício do cargo, renúncia, não reeleição ou término de mandato antes de se completar o período para aproveitamento do benefício, sendo o valor calculado de forma proporcional ao período.

A segunda hipótese prevista se refere aos casos de "imperiosa necessidade do serviço parlamentar" que impeçam os vereadores de aproveitar o benefício de forma integral ou parcial, podendo ser convertida em indenização a ser paga em um terço, dois terços ou na integralidade do valor.

Conforme o texto da lei, o objetivo é ressarcir o agente político pela dedicação exclusiva às atividades legislativas em período destinado ao descanso. Além disso, a conversão em indenização vai depender de um requerimento do interessado e da disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal. A medida é vedada aos servidores efetivos, que permanecem regidos por legislação específica.

Já a lei 7.443 estabelece que cada gabinete de vereador poderá ter até 20 servidores. Como são 27 vereadores eleitos em 2024, serão 540 servidores.

Além disso, cada um desses servidores comissionados receberão um valor fixo, a título de auxílio alimentação, de R$ 1 mil, a ser pago na folha de pagamento do servidor.

Outra alteração diz respeito ao reajuste nos valores pagos aos servidores da Câmara, por tipo de função. Os secretários e o procurador-geral da Casa de Leis passarão a receber o salário de R$ 16 mil.

Os comissionados em cargos de natureza especial receberão entre R$ 3,6 mil e R$ 8 mil, a depender da classificação da carreira. Os cargos de natureza especial e apoio institucional serão remunerados com valor entre R$ 2,4 mil e R$ 4,2 mil.

Já os cargos da Mesa Diretora, tiveram os vencimentos fixados em valores que vão de R$ 3 mil a R$ 14 mil. Já os cargos de confiança preenchidos por livre nomeação, como chefes de gabinete e assessores parlamentares, tiveram a remuneração fixada entre R$ 1,9 mil e R$ 14 mil.

Por fim, a Lei 7.444 reajusta os valores pagos aos servidores referentes à verba indenizatória por participação em comissões do Legislativo. O "alto escalão", como os secretários e o procurador-geral, receberá R$ 14 mil.

Por sua vez, os servidores vinculados à Mesa Diretora da Câmara - como chefe de gabinete, assessor de gabinete, corregedor geral, dentre outros - passarão a receber R$ 9,5 mil. O mesmo valor será pago para os servidores que forem atuar nas comissões da Casa.

As medidas, que foram aprovadas pelo plenário da Câmara, já estão em vigor.

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