Mais oito municípios de Mato Grosso estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas durante a realização das eleições gerais no domingo (2). A medida visa manter a ordem nos locais de votação. A informação consta em portarias publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, que circulou nesta quarta-feira (28).
A determinação corresponde à decisão da juíza Bruna de Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, que proibiu venda nas cidades de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. Nessas localidades, a medida restritiva se inicia das 6h e vai até 18h, sob pena de responder por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, e apreensão dos produtos comercializados.
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Já na 28ª Zona Eleitoral, sob determinação do juiz Daniel de Souza Campos, está proibida a comercialização nas cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu. Nessa região, a proibição se inicia à zero hora do dia 1° até as 18h do dia 2 de outubro.
“E no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 00h00 horas de 29/10/2022, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo”, traz trecho da portaria, que ainda informa que as forças policiais vão fiscalizar o cumprimento da medida.
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