A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé após ela negar, em audiência, que tivesse mantido relacionamento amoroso com o autor da ação. No entanto, documentos apresentados pela empresa comprovaram que os dois eram casados, levando o juiz Pablo Saldivar, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a aplicar multa de 3% sobre o valor da causa à testemunha e de 5% ao trabalhador.
Durante a audiência, a empresa contestou a participação da testemunha, afirmando que ela não tinha isenção para depor por ser esposa do autor. Advertida e compromissada, ela afirmou repetidamente que “nunca teve um relacionamento amoroso com a parte autora”, alegando apenas vínculo profissional. A empresa apresentou capturas de telas de redes sociais em que ambos se identificavam como casados, além de contrato de locação assinado pelos dois, no qual a testemunha aparece como esposa do trabalhador.
O juiz desconsiderou o depoimento e afirmou que a testemunha agiu “de forma lamentável e descompromissada com a boa ética processual”. Para ele, a conduta caracterizou alteração intencional da verdade e possível crime de falso testemunho, motivo pelo qual determinou a expedição de ofício à Polícia Federal.
O trabalhador também foi condenado por irregularidades no recebimento de seguro-desemprego. Em juízo, ele reconheceu ter recebido três parcelas do benefício quando já estava empregado. O magistrado classificou a prática como corrupção, afirmando que o seguro-desemprego é custeado por toda a sociedade e que “saem perdendo: todos os outros cidadãos que cumprem suas obrigações”.
A sentença destaca que fraudes desse tipo são comuns nas relações de trabalho e que não se pode normalizar tais condutas. Com base em jurisprudência do TRT-MT e do TST, o juiz determinou o envio de comunicado à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Codefat, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego para apuração do recebimento indevido do benefício.
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