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Brasil Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 14:15 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 14h:15 - A | A

ENTENDA O IMBRÓGLIO

Prefeito que teve mandato cassado em março por compra de votos é eleito novamente no RS

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Em eleições suplementares realizadas neste domingo, 28, Paulo Renato Cortelini (MDB), conhecido como Gambá, foi eleito novamente como prefeito de São Francisco de Assis, no Rio Grande do Sul, após ter o mandato cassado, em 5 de março, por compra de votos nas eleições de 2020. Com 5.490 votos, 53,22% deles, Cortelini venceu o adversário Ademar Frescura (PP), que recebeu 4.825 votos, 46,8%.

Ao contrário do prefeito, que não teve a participação no esquema confirmada e por isso pôde disputar o cargo, o vice da chapa eleita há quatro anos, Jeremias Izaguirre de Oliveira (PDT), ficou inelegível no processo e o posto será ocupado agora por Piruca, da coligação MDB/PDT. Como em outubro serão realizadas as eleições municipais de 2024, o mandato atual dos recém eleitos vai até o fim deste ano.

De acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização das eleições suplementares no município e revogou a multa aplicada a Cortelini na sentença que o afastou do cargo, as negociações que configuraram abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2020 ocorreram apenas entre Oliveira e o ex-vereador Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (MDB), que também teve o diploma cassado e a inelegibilidade confirmada.

As provas que resultaram na condenação dos políticos, anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), incluem a distribuição de combustíveis, cestas básicas e outros bens a eleitores do município em troca de votos no pleito. A defesa, no entanto, recorreu sob argumento de que a gravação ambiental, que fundamentou as investigações, foi realizada de forma clandestina e contaminou as demais provas obtidas.

Por mais que o relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, tenha considerado ilícitas as evidências produzidas por meio de fontes autônomas, as demais provas obtidas a partir de autorização judicial foram, para ele e os demais magistrados, consistentes e capazes de comprovar a prática irregular.

(Com Agência Estado)

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