Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,78
euro R$ 6,19
libra R$ 6,19

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,78
euro R$ 6,19
libra R$ 6,19

Justiça Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 07:51 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 07h:51 - A | A

AGENTES DE REGULAÇÃO

Justiça condena Abilio a pagar R$ 30 mil por insinuar que fiscais de Cuiabá são corruptos

Durante debate eleitoral na Fecomércio em 2020, Abílio sugeriu que os fiscais cobravam propina para liberação de obras

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Justiça de Mato Grosso condenou o deputado federal Abílio Brunini (PL) a indenizar em R$ 30 mil o Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf). Decisão publicada nesta quinta-feira (16) discorreu sobre ofensas desferidas pelo parlamentar contra a categoria de trabalhadores num debate eleitoral em 2020.

Na ocasião, Abílio sugeriu que os fiscais cobravam propina para liberação de obras. A fala se deu no debate da Federação do Comércio (Fecomércio). Na época, o deputado do PL concorria à prefeitura de Cuiabá.

De acordo com os autos, questionado sobre alvará para liberação de obras, Abílio proferiu as seguintes frases: "chega de analistas pegando projeto ficar respondendo que tem defeito, você arruma [e apontam] outro defeito” e “para fiscal ir na obra depois morder um dinheirinho seu, na sexta feira a tarde dizendo que precisa de um recurso (sic)".

Para o Sindarf, as falas acabaram ofendendo a honra e a dignidade de toda a categoria. Em sua defesa, o deputado não desmentiu as falas, repercutidas em veículos de imprensa de grande circulação, mas argumentou que as declarações foram tiradas de contexto.

Aos olhos do juízo da Vara Especializada de Ações Coletivas, Abílio "imputou aos agentes públicos a pecha de corruptos, ofendendo de modo generalizado a classe, em clara ofensa à dignidade profissional".

"É indiscutível que a conduta do requerido extrapolou o seu direito à liberdade de expressão, por ofender a honra da classe dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, o que configura ato ilícito, passível de reparação extrapatrimonial", diz trecho da decisão.

Na arbitragem do valor, o Sindicato dos Agentes de Regulação pediam R$ 50 mil a título de indenização. Decisão, porém, fixou o pagamento na ordem de R$ 30 mil. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros