A decisão foi publicada pelo TSE na última quarta-feira, 4, e segue a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MTE), que havia se manifestado pela extinção do processo. Na decisão, Mendonça e o MTE afirmam que não cabe à justiça eleitoral definir o que os então candidatos querem ou não divulgar "o que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", afirmam.
Tanto o presidente Lula quanto o candidato derrotado Flávio Bolsonaro apresentaram ao TSE, entre os dias 20 e 22 de outubro, petições para autorizar a abertura de seus sigilos bancários, telefônicos e fiscais, desde que o outro candidato fizesse o mesmo. O sigilo de seus familiares também seria aberto.
O início dos processos se deu após Lula desafiar Flávio Bolsonaro a abrir seu sigilo, em rede nacional, no primeiro debate presidencial em que os dois se enfrentaram, dias antes do segundo turno.
No dia 18 de outubro, Lula anunciou que enviaria um ofício ao TSE abrindo sigilos dele e de 5 filhos e exigindo o mesmo de seu adversário. No dia 21, o ex-candidato do Partido Liberal informou por meio de uma petição ao TSE que aceitaria o desafio e autorizaria a quebra referente aos últimos 20 anos, mas pediu novas condições.
(Com Agência Estado)
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