O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4) a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que prevê prisão de três meses a um ano ou multa para quem pratica ato obsceno em locais públicos. A discussão gira em torno da falta de uma definição precisa sobre quais comportamentos podem ser enquadrados como crime e dos limites da interpretação da Justiça.
O julgamento foi interrompido após cinco ministros acompanharem o relator, Luiz Fux, pela validade da norma. Ainda faltam os votos de outros cinco integrantes da Corte. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
O caso chegou ao STF após a absolvição de um homem em situação de rua flagrado se masturbando em uma praça pública no centro de Torres (RS). A Justiça do Rio Grande do Sul considerou o artigo inconstitucional por entender que a expressão "ato obsceno" não descreve com clareza e precisão quais condutas são proibidas, em desacordo com o princípio da legalidade penal.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo para defender a validade do dispositivo. O órgão argumentou que a expressão é compreensível e não exige que a legislação apresente uma lista detalhada de todas as situações que podem configurar o crime.
Relator do caso, Fux afirmou que o conceito de obscenidade deve levar em conta os costumes e o padrão de pudor da sociedade em cada época e localidade. Para o ministro, a flexibilidade permite que a legislação acompanhe as mudanças de comportamento sem precisar ser constantemente atualizada.
"Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta", afirmou. Segundo ele, a delimitação do que é obsceno ocorre pelo "senso comum, plenamente previsível por qualquer cidadão".
Fux também avaliou que manifestações políticas, artísticas e literárias podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando envolvem exposição obscena em locais públicos de livre acesso, sem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.
Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, mas apresentaram ressalvas à formulação da tese que deverá orientar os demais tribunais.
Dino e Zanin defenderam que manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval, sejam expressamente excluídas da possibilidade de punição. Zanin também propôs restringir a aplicação do artigo a comportamentos de conotação sexual.
Zanin e Mendonça questionaram ainda a utilização dos costumes locais como parâmetro para definir o que é obsceno. Para os dois ministros, esse critério pode produzir interpretações diferentes pelo país. Eles defenderam que o contexto em que a conduta ocorre tenha maior peso na análise. Como exemplo, citaram praias onde a nudez é socialmente aceita, mas a prática de atos sexuais não.
No início do julgamento, o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), admitido no processo como amicus curiae, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 233. Caso o STF mantenha a norma, a entidade pediu que protestos e manifestações políticas protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião sejam excluídos da punição.
A advogada Soraia Mendes, que representou o comitê, citou o caso de uma mulher detida e condenada por participar, com os seios à mostra, da Marcha das Vadias, em Guarulhos (SP), em 2013.
Segundo ela, conceitos como pudor e recato, historicamente associados ao comportamento esperado das mulheres, não podem ser usados para restringir o direito de manifestação. "Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam colocados como os primeiros a ser questionados", afirmou.
O julgamento será retomado em data ainda não definida. Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
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