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Artigos Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2012, 14:52 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2012, 14h:52 - A | A

Não à bitributação e ao combustível mais caro

O consumidor precisa saber que pode pagar duas vezes pelo frete dos combustíveis que chegam de outro estado a Mato Grosso. Isto porque o governo estadual, na sua ânsia de arrecadar (ao que parece, para cobrir buracos), vem tributando em duplicidade

ALDO LOCATELLI

Divulgação

O consumidor precisa saber que pode pagar duas vezes pelo frete dos combustíveis que chegam de outro estado a Mato Grosso. Isto porque o governo estadual, na sua ânsia de arrecadar (ao que parece, para cobrir buracos nos cofres públicos), vem tributando em duplicidade o imposto sobre o frete.

Como isso ocorre arbitrariamente? A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso cobra o ICMS sobre um valor de pauta, a chamada PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), e aplica a alíquota do imposto. Como o valor de pauta corresponde ao valor que está sendo comercializado na bomba, o custo sobre o frete até o posto revendedor já está embutido na tributação do combustível. Portanto, o governo ao cobrar novamente o ICMS sobre o frete do transporte de carga entre a distribuidora até o posto revendedor, numa operação interna, cobra o imposto em duplicidade. Esta prática enseja abusos cometidos pelo Fisco. Isto sem falar na majoração que pode ocorrer sobre o preço do combustível, atingido diretamente o consumidor final que precisa abastecer o carro.

Mas, não-satisfeito e muito sagaz, o governo ignora este fato. Ele não quer apenas pesar a mão na hora de arrecadar. Quer ‘sangrar’ o contribuinte, afetando principalmente ao consumidor final.

Sou do setor de combustíveis e conheço de perto as artimanhas que aqui relato. E entendo que não há outro nome a dar para esta situação que não seja “cobrança em duplicidade”. E isso é só o começo deste conflito. Se o empresário não paga o valor solicitado, tem sua carga apreendida, ou melhor, ‘sequestrada’, e pode até ser obrigado a pagar multa.

E quanto à apreensão de cargas por conta desta cobrança, o Supremo Tribunal Federal tem sido taxativo em afirmar que tal ação é ilícita. Cito exemplos, identificados por minha Assessoria Jurídica: Súmulas números 323, 70 e 547.

A Pasta Fazendária faz isto com base no Decreto 924/2011, que alterou outro sob número 789/2011, um decreto, no mínimo, inconstitucional. E este cenário de prejuízo ao consumidor final só é visto aqui em Mato Grosso.

Com este argumento, de que a cobrança do frete vem sendo feita em duplicidade, é que um representante da revenda de combustíveis obteve recentemente uma liminar suspendendo esse ato coercitivo. Este mesmo revendedor argumentou que o decreto é uma afronta ao princípio da “não cumulatividade”, que os empresários e nem mesmo os consumidores podem admitir. E observando esta defesa, a Justiça não se fez de cega ao salvaguardar o direito do contribuinte, o que é louvável.

Destaco que a revenda não é contra a tributação, mas, sim, a favor de uma apuração do imposto feita de forma correta para que não haja prejuízo para os consumidores e/ou empresários e nem para o Estado.

(*) ALDO LOCATELLI é revendedor e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Otaviano Picaretta 04/02/2012

PELO AMOORRRR DOS MEUS FILHINHOS....PELAS BARBAS DE NETURNO......ALDO LOCATTELI ESCREVENDO ARTIGO? SEM CHANCE,QUEM É O GHOSTWRITER? ESSE SENHOR DEVERIA EXPLICAR A CONCESSÃO QUE GANHOU DA ESTRADA PRIMAVERA RONDONOPOLIS,FOI CABULOSO A COMCESSÃO.

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