Três das principais entidades de veículos de comunicação do Brasil (Associação Nacional de Jornais/ANJ, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/Abert e Associação Nacional de Editores de Revistas/Aner) conseguiram uma decisão judicial limitando a ação da Meta sobre seus conteúdos proprietários, principalmente notícias. A decisão ainda pode ser contestada, mas traz uma notícia muito boa e dois alertas significativos demais para serem desconsiderados.
Explicando: em outubro, a Meta divulgou novos termos comerciais que previam o uso de robôs para ler, copiar, armazenar e analisar automaticamente, sem custo, conteúdos de sites de notícias fora de suas plataformas (Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads). Sites que não aceitassem poderiam perder acesso às plataformas ou sofrer restrições.
A empresa adiou para 20 de novembro a entrada em vigor dos termos. Em 28 de outubro, a Justiça da Noruega os suspendeu a pedido de dez grupos de mídia locais. Agora, em 3 de novembro, a Justiça brasileira acatou o pedido de liminar das três entidades.
Na prática, a Meta não poderá coletar ou usar esses conteúdos sem autorização, inclusive para treinar serviços de Inteligência Artificial (IA), nem bloquear, limitar ou punir os veículos que recusarem os novos termos. Se descumprir a decisão, pagará multa de R$ 1 milhão por dia, até R$ 100 milhões.
Essa é a boa notícia: o primeiro precedente no Brasil para salvaguardar os direitos autorais e comerciais (por que não?) da mídia nacional. Após uma eleição marcada por tensão entre partidos, cidadãos e a Meta, alvo de diversas determinações da Justiça Eleitoral, a Justiça comum reitera que, sim, leis brasileiras também se aplicam ao ambiente digital – agora, no campo dos direitos autorais.
Independentemente dos interesses comerciais, empresariais e até corporativistas das associações, há uma preocupação clara com o aproveitamento de produção intelectual protegida sem autorização, pagamento ou crédito. Não é um divórcio definitivo – espera-se que o próximo passo seja uma rodada de negociações. É, grosso modo, uma mensagem clara da mídia brasileira à gigante Meta: aqui, não, violão.
Mas surge uma dúvida fundamental. Se o jornalismo profissional delimita sua relação com a Meta, cresce o risco de que conteúdos frágeis, não checados e enganosos ganhem espaço na IA do WhatsApp, cujas consultas pedem respostas imediatas?
Mantida a decisão, o cidadão brasileiro médio continuará sujeito a receber, no seu zapzap, respostas cuja origem pode incluir informação duvidosa, incorreta ou falsa. E, se Meta e mídia brasileira não chegarem a um acordo, o risco pode crescer, pois haverá cada vez menos jornalismo profissional para se contrapor à desinformação. Vale lembrar: embora a companhia não divulgue números atualizados, o mercado estima que pelo menos 140 milhões de brasileiros usem o WhatsApp.
O impasse pode ainda ampliar a circulação de informações sobre o Brasil a partir de olhos internacionais, já que as fontes licenciadas pela Meta são dos Estados Unidos ou da Europa, com potencial para viés e incorreções histórico-regionais. Resolver isso não é complicado: basta que a companhia procure a mídia brasileira para parcerias como fez com veículos estadunidenses e europeus.
A ação, vale dizer, restringe-se à Meta. Outras plataformas de IA (Gemini, do Google; ChatGPT, da OpenAI; Claude, da Anthropic e outras) não foram afetadas. E a decisão só barra o uso não autorizado: nada impede parcerias diretas com veículos. Capital financeiro para isso, ninguém duvida que tem; intenção empresarial, no mercado brasileiro, talvez não.
O segundo alerta é regional. Só os associados às três entidades são beneficiados pela liminar. Quantos veículos de Mato Grosso fazem parte desse grupo? Quantos terão seus direitos autorais protegidos pela decisão? Quantos, não associados, irão atrás de seus direitos como as três associações fizeram? Ou essa não é uma questão para a mídia mato-grossense? Que venham os próximos capítulos.
(*) CAMILA BINI é jornalista em Mato Grosso, mestra em Estudos de Cultura Contemporânea e proprietária da Dialog Assessoria e Comunicação.
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