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Política Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 11:51 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 11h:51 - A | A

PRAZO DE 180 DIAS

Pivetta sanciona lei que obriga aplicativos de transporte a ofertar motoristas mulheres

As empresas terão de incluir nas plataformas a opção para corridas femininas; descumprimento será multado

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Imagem ilustrativa.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 13.576/2026 que obriga os aplicativos de transporte em Mato Grosso a ofertar viagens aos usuários com motoristas mulheres.

As plataformas que operam no estado, incluindo serviços nacionais, como Uber e 99, e empresas regionais, terão 180 dias para se adequar a medida. Após esse período, o descumprimento poderá resultar em multas.

A legislação determina que os aplicativos disponibilizem uma ferramenta específica para que as usuárias solicitem condutoras do sexo feminino. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo).

A obrigação não se restringe às grandes plataformas. Aplicativos regionais, como o Urbano Norte, que atua em municípios do interior, também deverão cumprir a determinação. Em Sinop (480 km de Cuiabá), por exemplo, a empresa já oferece aos usuários a possibilidade de escolher entre motoristas homens e mulheres.

A legislação não detalha, entretanto, como deverá funcionar a solicitação quando não houver motoristas mulheres. A definição dos mecanismos para disponibilizar a opção ficará sob responsabilidade das próprias empresas.

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