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Política Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026, 09:26 - A | A

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ROLO ENTRE EMEDEBISTAS

Suplente pede cassação de Marcrean Santos e reivindica vaga

No requerimento à Câmara de Cuiabá, Luís Cláudio alega que condenação criminal suspendeu os direitos políticos do vereador

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Reprodução/Secom Câmara

Luís Cláudio, Marcrean Santos

O ex-vereador e suplente na Câmara de Cuiabá, Luís Cláudio (MDB), acionou a presidência para reivindicar a cadeira ocupada pelo vereador Marcrean Santos (MDB). Ele requere que seja reconhecida a extinção do mandato de Marcrean e que sua convocação para assumir a vaga ocorra imediatamente.

A iniciativa tem como principal argumento uma condenação criminal definitiva contra Marcrean pelos crimes de calúnia e difamação. Conforme os documentos mencionados no pedido, a pena foi fixada em 12 meses de detenção, além de multa. Posteriormente, a prisão foi substituída por sanção pecuniária, e a sentença determinou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada sobre os efeitos da decisão nos direitos políticos do condenado.

Luís Cláudio afirma que a condenação se tornou definitiva em 16 de abril de 2024, depois que recursos da defesa não modificaram a sentença. O caso avançou para a fase de execução penal e, segundo o suplente, ainda não houve decisão judicial reconhecendo o cumprimento ou a extinção da pena.

O requerimento também menciona que a defesa de Marcrean tentou obter o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, mas o pedido não foi acolhido. O vereador ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma reclamação, mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao processo em decisão de 19 de outubro deste ano.

Com esses argumentos, Luís Cláudio sustenta que Marcrean está com os direitos políticos suspensos enquanto persistirem os efeitos da condenação. O suplente cita o artigo 15 da Constituição Federal e entendimentos do STF para defender que a suspensão ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença criminal.

Na avaliação apresentada à Câmara, essa condição seria incompatível com a permanência de Marcrean no exercício do mandato. Para fundamentar o pedido, Luís Cláudio também recorre à Lei Orgânica de Cuiabá e ao Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

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