Mais uma vez o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu adiar a decisão de provável cassação do mandato do deputado federal Julio Campos (DEM). É possível que o caso volte ao pleno a sessão da próxima semana. No entanto, ainda aguarda a avaliação do juiz eleitoral, Samuel Franco Junior.
Na sessão da última terça-feira (24) o juiz pediu vistas do caso. Antes, o relator, o juiz eleitoral José Luiz Blazack, votou favorável à cassação do mandato do parlamentar por conta de supostas captação ilícitas de sufrágios e por arrecadação de gastos ilícitos de recursos.
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Conforme a denuncia, o deputado utilizava a sede da empresa da qual é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura, para distribuir vales de supermercados e abastecimento de veículos, com o objetivo de obter votos. Os tíquetes teriam sido distribuídos por Júlio Campos Neto, e trocados no supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e no Posto América, em Cuiabá.
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição os candidatos não podem doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
Disfarçados de eleitores, policiais federais foram até a sede da empresa e se mostraram interessados nas doações, após receber uma denúncia anônima. A confirmação das supostas irregularidades foi no dia 23 de setembro do ano de 2010 (no período eleitoral).
PERCIVAL
o prefeito de Rondonópolis Percival Muniz (PPS) e seu vice, Rogério Salles (PSDB), foram absolvidos no processo que visava à cassação do diploma dos dois. O processo foi movido pela coligação “Todos por Rondonópolis”, sob a alegação de que a coligação de Percival abusava do poder político e econômico.
O motivo seria o número de matérias produzidas por dois sites locais. Para a coligação o excesso de publicações positivas sobre Percival teria prejudicado o pleito.
No entanto, o relator do caso, Blazack, entendeu que isso não aconteceu. E ressaltou que os sites são livres para publicar as notícias sem precisar atentar para o espaço de cada candidato. Afirma que isso só vale para a mídia que funciona com outorga, como no caso das emissoras de rádio e televisão.
ROSSATO
O Pleno também absolveu o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR) e o vice, Ederson Dal Molin (PDT) do crime de corrupção eleitoral. Segundo a acusação no pleito de 2012, pessoas ligadas aos candidatos estavam distribuindo combustíveis em troca de voto.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora, Maria Helena Póvoas, entendeu que não houve elementos suficientes do envolvimento dos dois no caso.
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