O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), alterou as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de produtos comercializados no estado, incluindo alimentos, bebidas, eletrodomésticos e eletrônicos. As mudanças também ampliam a anistia de débitos tributários relacionados a irregularidades formais cometidas por empresas até dezembro de 2025. As medidas foram oficializadas por meio de dois decretos publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (5), mas não estabelecem aumento de alíquotas nem novos valores de cobrança do imposto.
As alterações estão previstas nos decretos nº 2.309 e nº 2.310, que atualizam o Regulamento do ICMS, em vigor desde 2014. O principal objetivo é adequar as regras estaduais às mudanças aprovadas nacionalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na prática, o Decreto nº 2.309 muda a forma como determinados produtos são identificados para fins de cobrança do ICMS. A atualização envolve o chamado regime de substituição tributária, no qual o imposto referente a diferentes etapas da comercialização pode ser recolhido antecipadamente por uma empresa, geralmente o fabricante ou importador, em vez de ser pago separadamente por cada estabelecimento da cadeia de venda.
Entre os produtos atingidos estão água mineral, água de coco, chocolates, carnes de aves, misturas para pães e bolos, papel higiênico e preparações para cappuccino. O decreto também contempla fogões, relógios inteligentes, equipamentos de comunicação e determinados veículos elétricos de transporte de mercadorias.
No caso dos alimentos, as mudanças levam em consideração características como peso, composição e tipo de embalagem. Chocolates, por exemplo, passam a ter classificações mais específicas conforme a apresentação e a quantidade comercializada. Já as misturas para pães e bolos são diferenciadas pelo peso das embalagens e, em alguns casos, pela quantidade de farinha de trigo utilizada na composição.
A água mineral também recebeu uma descrição mais detalhada, com distinção entre produtos vendidos em embalagens descartáveis de vidro, copos plásticos, jarras e outros recipientes. A medida permite identificar com maior precisão qual regra tributária deve ser aplicada a cada mercadoria.
No setor de eletrodomésticos, a regulamentação passa a diferenciar fogões convencionais e portáteis, além de atualizar a classificação de outros equipamentos de cozinha. Essas alterações têm efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
Apesar de envolver produtos presentes no dia a dia dos consumidores, o decreto não determina aumento ou redução direta dos preços. O documento não apresenta novas alíquotas nem valores em reais para a cobrança do ICMS. Assim, não é possível afirmar, apenas com base nas alterações, se os produtos ficarão mais caros ou mais baratos nas lojas.
Além das mudanças na classificação das mercadorias, o governo ampliou, por meio do Decreto nº 2.310, o período abrangido por uma anistia fiscal destinada a empresas que descumpriram determinadas exigências burocráticas para utilizar benefícios tributários.
A medida alcança irregularidades formais relacionadas a fatos ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025. Isso significa que empresas enquadradas nas condições previstas poderão ter perdoados os créditos tributários correspondentes, mesmo que já tenham sido formalmente cobrados pelo Estado.
O benefício, porém, não vale para qualquer dívida de ICMS. A anistia é restrita às situações em que houve descumprimento de exigências formais, desde que as demais condições para utilização do benefício fiscal tenham sido respeitadas.
Os decretos entraram em vigor na data da publicação, com exceção das regras que possuem períodos específicos de aplicação. O governo estadual não informou o impacto financeiro das alterações na arrecadação nem o valor total dos débitos que poderão ser alcançados pela anistia.
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