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Política Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 15:25 - A | A

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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 15h:25 - A | A

COMEMOROU DECISÃO

Ilde diz que TJ preservou autonomia da Câmara e que Paula “não é candidata” à reeleição

Parlamentar afirmou que manutenção dos 18 votos para alterar Regimento Interno preserva autonomia da Casa e inviabiliza reeleição de Paula Calil

BIANCA MORTELARO
Da redação

Daniel Souza/HNT TV

O vereador por Cuiabá, Ilde Taques (Podemos), no HNT Entrevista.

O vereador por Cuiabá, Ilde Taques (Podemos), no HNT Entrevista.

O vereador Ilde Taques (Podemos) afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de manter a exigência de 18 votos para alterações no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá preserva a autonomia do Legislativo municipal e fortalece o debate político dentro da Casa. A declaração foi feita após 13 desembargadores formarem maioria para negar o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Cuiabá, que buscava derrubar a exigência de quórum qualificado de dois terços dos vereadores para mudanças regimentais.

“Olha, eu fico muito feliz. Na verdade, o judiciário manteve a autonomia desta casa de leis. A minha preocupação nunca foi a questão da reeleição da presidente, mas sim de tirar a autonomia do poder. Quando você diminui de dois terços para um terço, você acaba tirando a discussão, o debate político dentro da casa”, declarou em entrevista coletiva nesta terça-feira (15).

LEIA MAIS: Desembargadores formam maioria contra pedido de Abilio sobre quórum da Câmara de Cuiabá

A decisão do TJMT tem impacto direto nas articulações para a eleição da próxima Mesa Diretora. A atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), acompanha a tramitação do Projeto de Resolução nº 31173/2026, que pretende alterar o artigo 23 do Regimento Interno para permitir a recondução ao cargo dentro da mesma legislatura.

Apesar disso, Ilde sustenta que, enquanto a regra atual permanecer em vigor, Paula não possui condições jurídicas para disputar um novo mandato à frente da Casa. O vereador voltou a defender que os nomes colocados na disputa neste momento são o dele e o do vereador Dilemário Alencar (União Brasil).

“Eu não vejo como derrota, porque no meu ponto de vista a presidente nunca foi candidata, porque ela não pode. Hoje nós temos um regimento interno que veta a reeleição do atual presidente. Então eu não vejo como candidata, não vejo como derrota. Nós sabemos, sim, da vontade de disputar uma reeleição, mas até então, no meu ponto de vista, eu e o vereador Dilemário somos pré-candidatos”, afirmou.

Com a manutenção da exigência de 18 votos, qualquer alteração no Regimento Interno dependerá da construção de uma ampla maioria entre os 27 parlamentares. O cenário tem levado os grupos políticos a intensificarem as articulações nos bastidores da Câmara.

Ilde afirmou que já iniciou conversas para ampliar sua base de apoio e relembrou que chegou a reunir 20 vereadores antes do movimento liderado por Paula Calil para viabilizar sua permanência no comando da Casa.

“Já começamos a conversar, tanto do lado de cá quanto do lado de lá. Começamos a procurar também.  Eu sempre disse lá atrás para vocês que eu tinha um número expressivo de votos de 20, quando a Paula quis disputar caiu para 13. Fiquei com o grupo coeso, com os 13 vereadores”, disse.

Na avaliação do vereador, a decisão judicial pode provocar uma reorganização das forças políticas no Legislativo, com a migração de parlamentares para seu grupo.

“Seria natural, nesse momento, os vereadores que estão lá migrar agora aqui para a gente. Então a gente está conversando, sim. A tendência é esse número, esses 13, aumentar”, completou.

ENTENDA A DECISÃO

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município e questiona o artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, além de outros 11 dispositivos que exigem quórum de dois terços para determinadas deliberações. O argumento é de que as regras afrontariam os princípios constitucionais que privilegiam decisões por maioria simples.

Relatora do processo, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho rejeitou o pedido liminar por entender que não ficou configurado o requisito de urgência necessário para a suspensão imediata das normas.

A magistrada destacou que os dispositivos estão em vigor há cerca de uma década sem contestação judicial do Município e que questões relacionadas à organização interna do Legislativo não justificam intervenção imediata do Judiciário. O entendimento foi acompanhado por outros 13 desembargadores, formando maioria para manter as regras atuais até o julgamento definitivo da ação.

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