Mayke Toscano/Hipernotícias |
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Governo do Estado resolveu de última hora dar férias coletivas aos servidores de Mato Grosso |
A notícia das férias coletivas pegou servidores e gestores de surpresa. Equipes da Secretaria de Administração (SAD) se reuniram na manhã desta quarta para orientar as secretarias que devem trabalhar em regime de plantão nas férias e indicar quem são os servidores que poderão usufruir do benefício.
No total, o Estado tem 80 mil servidores ativos e inativos. A SAD informou que é muito cedo para apontar quantos funcionários que estão na ativa serão contemplados.
De acordo com o decreto nº 881, deve permanecer um quadro mínimo de servidores em pasta essenciais como Saúde, Segurança Pública, Justiça, Detran e todas os assuntos que envolvem a Copa do Mundo no Estado.
A definição deste quadro mínimo para o manutenção dos serviços em pastas consideradas necessárias caberá aos secretários. O decreto não inclui servidoras em licença maternidade, licença para tratamento da saúde e também a área da Educação.
Poderão usufruir das férias os servidores em período de férias acumuladas (os mais antigos) e quem tem licença prêmio.
JUSTIFICATIVA
O artigo 2º do decreto, divulgado na edição do Diário Oficial do dia (7), mas que circulou hoje (8) diz: “O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º serão registradas na vida funcional de cada servidor”.
No caso de servidores, com período de férias acumuladas, será beneficiado o mais antigo. Para funcionários em dia com as férias, mas pendentes do gozo de licenças prêmios, o mês do quinquênio mais antigo e, por último, para aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo e não se enquadram nestes dois itens anteriores serão descontados no próximo período a que tiver de direto.
O governo alega, segundo o decreto, que não haverá prejuízo quanto ao pagamento do adicional de férias a que faz jus o servidor. Sobre o adicional de férias, será pago na data em que o servidor completar o período aquisitivo. Ou seja, o “descanso” forçado neste momento não vem acompanhado do pagamento.
Conforme a normativa, os serviços essenciais serão assegurados, como também para o setor da educação e nos órgãos de arrecadadores do Estado. Para estes casos, também caberá a cada secretário definir internamente acerca do quadro de pessoa mínimo necessário à manutenção dos serviços.
ATUALIZADA ÀS 11H10
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