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Política Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011, 10:13 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011, 10h:13 - A | A

DECISÃO INESPERADA

Férias coletivas pegam de surpresa servidores do Governo do Estado

Definição do quadro mínimo para a manutenção de serviços em pastas essenciais, como Saúde e Segurança Pública, caberá aos secretários; SAD se reúne em emergência para orientar secretarias

ALIANA CAMARGO / NOELMA OLIVEIRA

Mayke Toscano/Hipernotícias

Governo do Estado resolveu de última hora dar férias coletivas aos servidores de Mato Grosso
A partir de segunda-feira (12) servidores do Estado de Mato Grosso entram em férias coletivas e seguem até 11 de janeiro de 2012. A decisão foi tomada pelo governador Silval Barbosa na quarta-feira (7) e divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira.

A notícia das férias coletivas pegou servidores e gestores de surpresa. Equipes da Secretaria de Administração (SAD) se reuniram na manhã desta quarta para orientar as secretarias que devem trabalhar em regime de plantão nas férias e indicar quem são os servidores que poderão usufruir do benefício.

No total, o Estado tem 80 mil servidores ativos e inativos. A SAD informou que é muito cedo para apontar quantos funcionários que estão na ativa serão contemplados. 

De acordo com o decreto nº 881, deve permanecer um quadro mínimo de servidores em pasta essenciais como Saúde, Segurança Pública, Justiça, Detran e todas os assuntos que envolvem a Copa do Mundo no Estado.

A definição deste quadro mínimo para o manutenção dos serviços em pastas consideradas necessárias caberá aos secretários. O decreto não inclui servidoras em licença maternidade, licença para tratamento da saúde e também a área da Educação.

Poderão usufruir das férias os servidores em período de férias acumuladas (os mais antigos) e quem tem licença prêmio.

JUSTIFICATIVA

O artigo 2º do decreto, divulgado na edição do Diário Oficial do dia (7), mas que circulou hoje (8) diz: “O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º serão registradas na vida funcional de cada servidor”.

No caso de servidores, com período de férias acumuladas, será beneficiado o mais antigo. Para funcionários em dia com as férias, mas pendentes do gozo de licenças prêmios, o mês do quinquênio mais antigo e, por último, para aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo e não se enquadram nestes dois itens anteriores serão descontados no próximo período a que tiver de direto.

O governo alega, segundo o decreto, que não haverá prejuízo quanto ao pagamento do adicional de férias a que faz jus o servidor. Sobre o adicional de férias, será pago na data em que o servidor completar o período aquisitivo. Ou seja, o “descanso” forçado neste momento não vem acompanhado do pagamento.

Conforme a normativa, os serviços essenciais serão assegurados, como também para o setor da educação e nos órgãos de arrecadadores do Estado. Para estes casos, também caberá a cada secretário definir internamente acerca do quadro de pessoa mínimo necessário à manutenção dos serviços.

ATUALIZADA ÀS 11H10

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