Coordenador da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Sila (PT) em Mato Grosso, o senador Carlos Fávaro (PSD) cobrou das autoridades competentes a garantia de transporte coletivo aos eleitores em 30 de outubro, data do segundo turno da eleição presidencial. O parlamentar afirmou, nesta sexta-feira (14), que recebeu relatos de que em alguns municípios eleitores tiveram dificuldades para se deslocar até as sessões eleitorais e, por isso, deixaram de votar.
Um dos problemas ocorreu em Campinápolis, destacou Fávaro. “Temos relatos que diversos indígenas não conseguiram votar naquela localidade pela ausência do transporte coletivo. Neste casso, segundo o cacique, foram 1,5 mil pessoas que não conseguiram exercer seu direito no primeiro turno. Isso não pode acontecer no dia 30”, falou.
Mato Grosso foi o segundo estado brasileiro com maior índice de abstenção. Conforme a Justiça Eleitoral, 23,38% dos eleitores aptos a votar não compareceram às urnas. Em Campinápolis, o índice é ainda maior, chegando a 27,37%. No município, Lula foi o candidato a presidente mais votado, recebendo 56,51% dos votos válidos.
Para impedir que problemas como este se repitam, Fávaro pretende buscar a Justiça Eleitoral nos próximos dias. “Vamos estabelecer este diálogo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que tem feito um brilhante trabalho nestas eleições, para assegurar que todos os eleitores que quiserem votar possam exercer este direito”, emendou.
De acordo com a Lei 6.091/74, apenas coletivos de linhas regulares, não fretados, podem fazer o transporte de eleitores no dia da votação. Somente a Justiça Eleitoral pode, em caso de necessidade, fazer o transporte destes eleitores.
TARIFA SOCIAL EM CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá autorizou no primeiro turno a cobrança da tarifa social e manteve a ação para o segundo turno. Com isso, no dia da votação, a passagem custará R$ 1. A informação foi dada pela Prefeitura de Cuiabá. A medida é feita por meio de um acordo com a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU).
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A medida começa a valer a partir das 0h01 do dia eleitoral e segue vigente até 23h59, garantindo o pleno exercício da democracia aos usuários do transporte coletivo municipal.
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