O derrame de santinhos em vias públicas no sábado (1°), vésperas da realização das eleições gerais, será considerado crime eleitoral. A informação é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda, que nesta quinta ainda informou sobre as condutas vedadas aos políticos nas mídias sociais.
As orientações foram repassadas durante coletiva de imprensa, realizada na tarde desta quinta sobre a atuação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) frente ao pleito. “O problema do derrame de material de propaganda é que, além de proibido, também gera o famoso crime eleitoral”, começou Arruda.
No sábado será permitido, contudo, a propaganda que foi fixada nas sedes dos partidos e comitês. Os adesivos fixados em veículos ou residências e bandeiras somente serão permitidos ao eleitor ou eleitora numa eventual manifestação individual e silenciosa. Os eleitores também estão liberados para vestirem camisetas de políticos, sendo vedado somente aos mesários.
“Então, camisetas é somente para o eleitor ou a eleitora manifestar individualmente, silenciosamente a sua preferência”, frisou.
MÍDIAS SOCIAIS
O juiz ainda esclareceu sobre a conduta dos candidatos na internet. Segundo ele, a propaganda poderá ser feita, mas sendo replicada aquela peça que já estiver na rede social, ou seja, não pode ser criada nova arte.
“Ou seja, aquela propaganda que foi veiculada até o sábado, no domingo, não poderá haver novos conteúdos ou impulsionamento dessas propagandas”, emendou.
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